Questões
Por: Gabriel C.
03 de Maio de 2017

Questões

Direito Profissional OAB Advogado Processo Civil Civil

2017 - FCC - TRT - 11a Região (AM e RR) - Analista

1- A respeito dos honorários advocatícios, é correto afirmar que

a) os honorários advocatícios não podem exceder 5% do valor da condenação, nas causas em que a Fazenda Pública for parte.  Dispõe o §3º, do art. 85, do CPC/15: "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.

Novo CPC não tem um ano para concursos então temos diversos cargos   honorários indo para adv   não penso na parte penso no advogado  encontro tabelinha quando fazenda é parte   inversamente proporcional não havendo esses 5 %  podem sim honorários na sentença e na fase recursal  podem cumular 

b) os honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal.  Dispõe o §1º, do art. 85, do CPC/15, que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa incorreta

c) não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.  C) É o que dispõe o §3º, do art. 85, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.

Expedição de precatório não é judicial  e nesse caso não esta diante de cumprimento mas expedição de precatórios  nessa pratica tem não pagamento  não falo em precatório com impugnação teremos procedimento judicial   questão c  correta .

d) não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.

Alternativa D) Dispõe o §1º, do art. 85, do CPC/15, que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa incorreta.

 

É procedimento judicial  tenho honorários   erro ta no não

 e) não são devidos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto.

Alternativa E) Dispõe o §10, do art. 85, do CPC/15, que "nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C

 

 

Os honorários advocatícios estão regulamentados no art. 85, do CPC/15. Sobre eles, cumpre trazer algumas informações sucintas: "Os honorários advocatícios a que alude o art. 85, CPC são aqueles arbitrados judicialmente e não outros. Não se trata daqueles contratados entre a parte e seu patrono. O que interessa para a condenação em honorários é a derrota no processo. São devidos honorários advocatícios ainda que o advogado funcione em causa própria. O art. 22, caput, Lei n 8.906/1994 (EAOAB) dispõe que 'a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência', e o art. 23 assevera que 'os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor'. Os honorários advocatícios, quer oriundos do negócio entre as partes, quer oriundos da sucumbência, têm caráter alimentar (art. 85, §14, CPC; STJ, 3a Turma, REsp 948.492/ES, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 01.12.2011, DJe 12.12.2011)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 175).

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