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em 11 de Julho de 2017
Trib. Que que é imunidade ?
Trib. Que que é imunidade ?
Principal assunto limitações previstas no 150 CF
Qualquer concurso que venha fazer domine 150 CF princípios e imunidades I CF isonomia II
III Limitação principio de não surpresa
IV não confisco
V não limita trafico
V I imunidades vedações constitucionais a incidência de tributo toda hipótese de não incidência constitucionalmente expressa
Imunidade toda hipótese de não incidência prevista no corpo de constituição e art. 5 XXXIVCF
Expresso eles tem direito de certidão independentemente de taxa ele tem direito de pedir certidão e pode ser liberado de taxa . EX nascimento Hipossuficiência;
É uma imunidade 195 §7 expressão de confusão entidades beneficentes isentas de contribuição social
Não ´isenção mas sim imunidade lembrem ASSIM Núcleo 150 VI na constituição mesmo não escrito imunidade são casos de imunidades assim diferença questões não incidência constitucionalmente qualificada e isenção dispensa legal de pagamento de tributo há outro conceito de isenção NÃO incidência legalmente qualificada
E não é esse posição de STF letra de lei e jurisprudência pacificada
Isenção dispensa legal de pagamento de tributo
Parte superior do formulário
a)
a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.
CF/88 Art. 150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Proteger cultura informação e por meio de livros caso de imunidade
b)
o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.
Gabarito. Seria caso de isenção e não de imunidade. CTN, Art 176;
c)
a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.
CF/88 Art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
d)
o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas. CF/88 Art. 150, VI, a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
e)
a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.
CF/88 Art. 150, VI, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Casos de imunidade é tipo de questão que marca por conhecimento de causa opção C NÃO trás imunidade mas sim principio mas entendo que se busca situação que não é limitação const. mas sim caso que não seja limitação const. Opção C não é imunidade mas sim principio