Trib. Que que é imunidade ?
Por: Gabriel C.
07 de Maio de 2017

Trib. Que que é imunidade ?

Direito Concurso Direito Constitucional

Trib. Que que é imunidade ?

Trib. Que que é imunidade ?

 

Principal assunto limitações previstas no 150 CF

Qualquer concurso que venha fazer domine 150 CF princípios e imunidades   I CF isonomia II

III Limitação principio de não surpresa

IV não confisco

V não limita trafico

V I imunidades vedações constitucionais a incidência de tributo toda hipótese de não incidência constitucionalmente expressa

Imunidade toda hipótese de não incidência  prevista no corpo de constituição e art. 5 XXXIVCF

 

 

 

Expresso eles tem direito de certidão independentemente de taxa   ele tem direito de pedir certidão e pode ser liberado de taxa . EX nascimento  Hipossuficiência;

 É uma imunidade 195 §7 expressão de confusão entidades beneficentes isentas de contribuição social 

Não ´isenção mas sim imunidade lembrem  ASSIM   Núcleo  150 VI  na constituição mesmo não escrito imunidade são casos de imunidades  assim diferença    questões  não incidência constitucionalmente qualificada e isenção dispensa legal de pagamento de tributo  há outro conceito de isenção  NÃO incidência legalmente qualificada 

E não é esse posição de STF  letra de lei e jurisprudência pacificada 

Isenção dispensa legal de  pagamento de tributo  

 

 

  •          Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:

Parte superior do formulário

 a)

a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.

 CF/88 Art. 150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Proteger cultura informação e por meio de livros caso de imunidade 

 b)

o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.

Gabarito. Seria caso de isenção e não de imunidade. CTN, Art 176;

 

 

c)

a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.

 

 CF/88 Art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

 

 

 

 d)

o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas. CF/88 Art. 150, VI, a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

 

 e)

a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.

CF/88 Art. 150, VI, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

 

 

Casos de imunidade é tipo de questão que marca por conhecimento de causa opção C NÃO trás imunidade mas sim principio mas entendo que se busca situação que não é limitação const. mas sim caso que não seja limitação const. Opção C não é imunidade mas sim principio 

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