Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário
Por: Lucas L.
13 de Maio de 2015

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário

Economia

Bom dia Prezados,

Para um estudo mais didático separei uma aula em Vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=6zk2j_DSf6s

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.

O CMN sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. Sua composição atual é:

- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Banco Central do Brasil.

Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado noDiário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Confira os extratos publicados.

Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.

O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

Mais detalhes sobre a finalidade e o funcionamento dos colegiados podem ser conferidos em:

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que criou o CMN e estabeleceu seus objetivos e competências;
Lei nº 9.069, de 29/6/1995, que dispõe sobre o Plano Real e a atual composição do CMN;
Regimento Interno do CMN, editado pelo Decreto nº 1.307, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto nº 1.649, de 27/9/1995, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno do Conselho;
Regimento Interno da Comoc, editado pelo Decreto nº 1.304, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto nº 1.650, de 27/9/1995, e pelo Decreto nº 6.333, de 28 de dezembro de 2007, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno da Comissão.
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