Publicidade x Propaganda
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Por: Adriano S.
14 de Dezembro de 2018

Publicidade x Propaganda

Conceito e características

Direito Geral Consumidor

A fim de auxiliar os alunos no estudo deste tema controvertido, segue um breve esclarecimento acerca de suas diferenças, de forma simplificada.

A publicidade é o instrumento utilizado pelos fornecedores para divulgação de seus produtos e serviços, com o intuito de “fisgar” o cliente, de modo que este adquira os produtos e serviços colocados no mercado de consumo. A publicidade tem cunho comercial.

Normalmente é realizada através de mensagens publicitárias, por todos os tipos de meios de comunicação, bem como pode ser realizada de diversas formas: verbal, escrita, áudio visual etc.

Exemplos de publicidade:

1) Outdoor com divulgação de um buffet para festas;

2) Panfletos de pizzaria;

3) E-mails com divulgação de promoções e ofertas;

4) Comerciais de televisão;

A propaganda por sua vez, não tem objetivo comercial, sendo esta meramente de caráter ideológico, político, religioso etc. Nesse sentido, a propaganda tem interesse no comportamento do indivíduo, suas crenças e seus ideais.

Exemplos de propaganda;

1) Propaganda eleitoral;

2) Religião;

3) Estilo de vida (cigano, hippie etc.)

De antemão percebemos que a publicidade visa o lucro e a propaganda visa a obtenção de seguidores.

Vale dizer que, apenas a publicidade pode gerar uma relação de consumo, até porque ela existe (publicidade) apenas para induzir o consumidor a adquirir um produto ou serviço.

Por outro lado, a propaganda não induz à aquisição de produtos ou serviços, ou seja, não gera relação de consumo, apenas uma possível relação civil comum (filiação à partido político, igreja etc.).

Com relação à proteção jurídica, também há diferenças.

Se o indivíduo se vê prejudicado em razão de alguma publicidade realizada, este poderá ajuizar ação de responsabilidade com base no Código de Defesa do Consumidor, e caso o indivíduo tenha prejuízo em relação à alguma propaganda promovida, poderá ajuizar ação de responsabilidade civil, respaldando seu direito no Código Civil.

 

Espero ter esclarecido suas dúvidas. Caso precise de esclarecimentos adicionais, entre em contato.

Bons estudos!

 

Prof. Adriano Paulino

Adriano S.
Adriano S.
Rio de Janeiro / RJ
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Especialização: Direito Eletrônico (UCAM - Univ. Candido Mendes)
Direito - Responsabilidade civil, Direito Civil, Direito - Pratica Jurídica
Professor de Direito

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