ENSINO ATRAVÉS DO APLICATIVO DE REALIDADE AUMENTADA: GOOGLE
em 14 de Outubro de 2022
A Internet reduziu muito as barreiras de tempo, lugar e distância e tornou-se, em pouco tempo, uma ferramenta dinâmica de comunicação e transferência de dados e informações. A evolução da tecnologia, e surgimento de novas tecnologias e ferramentas online, trouxe uma nova forma de ver a verdade, mudando comportamentos, criando novos hábitos, culturas, processos, questionamentos, dúvidas e um aumento de horizontes, comprovando o que se chama de cibercultura. De fato, vimos mudanças rápidas, significativas e contundentes no âmbito do comportamento humano, no entanto, com tantos recursos disponíveis no ambiente digital, também enfrentamos alguns riscos e desafios, especialmente no âmbito da preservação de direitos fundamentais surgindo assim o direito digital que segundo Pimentel (2018),
O Direito Digital nasceu da necessidade de se regularem as questões surgidas com a evolução da tecnologia e a expansão da internet, elementos responsáveis por profundas mudanças comportamentais e sociais, bem como para fazer frente aos novos dilemas da denominada “Sociedade da Informação” (PIMENTEL, 2018).
Assim, o primeiro relato de lei que aborda relações social por meio da internet é chamada lei Azeredo, que acabou não vingando sendo substituída pelo Marco Civil da Internet que de acordo com o Planalto, “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.” Outra lei importante é a Lei Carolina Dieckmann, Lei Nº 12.737/2012, e é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Ela prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
Ainda, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Logo a mesma busca tratar de um cibersegurança de com o Mistério Público Federal, tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Por conseguinte, todo ser humano deve ter direito à informação e a comunicação sendo ambos direitos fundamentais estabelecido por lei na constituição, uma vez que a internet a tem se tornado pioneira no desse direito internet. Logo, é importante também ter essa segurança e proteção nesse mundo digital que por outro lado, traz inúmeros desafios à ação judicial no sentido de resolução de conflitos, sendo cada vez mais necessário que a proteção jurídica busque recursos que possam suprir a carência normativa e de compreender as nuances e a abrangência da Internet.
REFERÊNCIAS
DE SOUZA PIMENTEL, Jose Eduardo. Introdução ao direito digital. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 13, n. 1, p. 16-39, 2018.
Mistério Público Federal. O que é a LGPD?. http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd.
PLANALTO. LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
Parabéns !!!
mt relevante.
O mundo tem avançado cada vez mais rápido, porem as medida se segura não acompanham td essa mudança.