Água
Por: Anna C.
26 de Maio de 2021

Água

Exigências legais para seu uso

Biologia Água poluição hidrica Meio Ambiente Sustentabilidade desenvolvimento sustentável

A gestão de recursos hídricos no Brasil esteve por longo tempo reduzida à avaliação quantitativa das reservas hídricas, especialmente para fins de produção de energia, resultado do modelo de gestão centralizado então em vigor, basicamente voltado às necessidades de planejamento estratégico do setor de hidroeletricidade (Muñoz, 2000). Nesse período, a crise econômica do fim do século XIX e início do século XX, centrada na troca do modelo econômico - de agrário para industrial, exigiu uma maior utilização da energia elétrica para geração de riquezas. Portanto, com base no contexto sócio econômico foi
publicado o Decreto 24.643 em 10 de julho de 1934, que aprovou o Código de Águas Brasileiro.

Apesar de ter como objetivo priorizar a água para geração de energia elétrica, o código de águas foi de primordial importância para o surgimento de trabalhos e discursões relacionadas ao uso da água, uma vez que seu Art. 1 o garante que "as águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais", já que, segundo as observações do próprio decreto, o uso das águas no Brasil tem-se regido até então por uma legislação obsoleta, em desacordo com as necessidades e interesse da coletividade nacional (Planalto, 1934).

Contudo, só na Constituição de 1988 é que os recursos hídricos passaram a ser de domínio das Unidades Federativas sendo designado, respectivamente, aos vários órgãos e agentes constitucionais com o propósito de praticar as tarefas que são constitucional ou legalmente incumbidos. Nela aparece pela primeira vez a ideia de educação ambiental, além de assegurar a ordem social que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Constituição, 1988 Art. 225).
A Constituição de 1988 também previa a criação de um sistema de gerenciamento de recursos hídricos. Porém, o mesmo só foi criado em 8 de janeiro de 1997, Lei no 9.433, mais conhecida como Lei das Águas, que surgiu a partir da ideia de que só há desenvolvimento real quando há equidade social, resultante de um processo distributivo de uma economia ativa, mas praticada com respeito à capacidade e suporte dos ecossistemas (Muñoz, 2000). Diante disso, foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e elaborado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), conjunto de órgãos e colegiados que concebe e implementa a Política Nacional das Águas, cujo principal papel é fazer a gestão dos usos da água de forma democrática e participativa.

Com um caráter decentralizado, a Lei no 9.433/97 tem como fundamento, o respeito aos usos múltiplos e, como prioridade, o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez. Assim, no ano 2000, foi criada a Agência Nacional de Águas (ANA) que atua na implementação do SINGREH, elaborando planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio da União (aquelas em que o curso d'água passa por mais de um estado ou país). Conforme expresso em seu próprio site, a ANA atua oferecendo apoio técnico na elaboração dos planos. Toda essa legislação foi fundamental na criação e implementação de recursos para vigilância e controle da qualidade de água, uma vez que, segundo Organização Mundial da Saúde (OMS):


Milhões de pessoas morrem a cada ano de doenças transmitidas pela água e um número ainda maior sofre com estas patologias, principalmente crianças menores de cinco anos. A maioria destas doenças pode ser prevenida melhorando a cobertura e a qualidade dos serviços de saneamento (OMS, 2011).

Além disso, segundo a Declaração da "ONU Água" para o Dia Mundial da Água:

A água potável limpa, segura e adequada é vital para a sobrevivência de todos os organismos vivos e para o funcionamento dos ecossistemas, comunidades e economias. Mas a qualidade da água em todo o mundo é cada vez mais ameaçada à medida que as populações humanas crescem, atividades agrícolas e industriais se expandem e as mudanças climáticas ameaçam alterar o ciclo hidrológico global (ONU, 2010).

Visando uma melhor classicação dos recursos hídricos, de acordo com seus respectivos usos, e estabelecendo limites máximos de características que a água pode apresentar, chamados de Padrões de Qualidade, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) por meio da resolução de No 357, de 17 de março de 2005, estabeleceu uma classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como condições e padrões de lançamento de efluentes. A resolução apresenta diversos critérios estabelecidos para qualidade de água, os quais tem como base o Índice de Qualidade das Águas (IQA), desenvolvido para avaliar a qualidade da água para o abastecimento público, após o tratamento convencional.

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em 28 de maio de 2021

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