Formação de professores libras
em 10 de Junho de 2022
A importância da formação de professores em Libras no estado de Goiás.
O ensino de Libras nos cursos de formação de professores no Brasil, se configura como uma das temáticas que têm despertado o interesse nas esferas políticas, jurídicas, educacionais e sociais, pois visa a garantia da educação, um dos direitos fundamentais de todos os indivíduos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 no seu art. 205 no que tange a garantia da educação enquanto direito do cidadão, dever do Estado e da família, promulga que “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, através de amostragem levantada do Censo Populacional em 2010, revelou que no Estado de Goiás cerca de 294 mil indivíduos se auto declaram ter algum grau de deficiência auditiva. Desse total, 11.590 tiveram perda auditiva total, 55.785 apresentam grande dificuldade em ouvir, e 226.654 possuem alguma dificuldade.
A Educação Inclusiva fundamenta-se na estruturação do ensino onde todos possam ter acesso, respeitando as suas especificidades, e sob os paramentos da escola inclusiva, torna-se mais evidente a qualificação dos profissionais da educação, principalmente dos professores, enquanto agentes que promovem a transformação social através da transmissão dos seus conhecimentos (SILVA, 2017).
No Brasil, a língua de sinais foi inicialmente reconhecida em 2002, ano de aprovação da Lei 10.436/02, também conhecida como “Lei das Libras”, a temática passou a receber um novo olhar, pois a mesma reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda, garantindo a inclusão da formação nos sistemas educacionais federais, estaduais e municipais, ainda que não possa substituir a modalidade escrita da língua Portuguesa.
A regulamentação da Lei 10.436/02 se deu pela criação do Art. 3º do Decreto 5.626/05, o qual estabelece a obrigatoriedade do ensino de Libras enquanto disciplina nos cursos de formação de professores e cursos de estudos fonoaudiológicos em todo o País, é inserida enquanto disciplina optativa nos demais cursos superiores (BRASIL, 2005).