Afinal, o que é a LGPD?
Por: Jaina C.
23 de Junho de 2021

Afinal, o que é a LGPD?

Direito LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Direitos constitucional

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde a última sexta – feira (18/09) regula o tratamento de dados pessoais entre usuários e empresas privadas e órgãos públicos, e afeta todos os setores que oferecem bens ou serviços no território nacional. Com a vigência da nova lei as empresas, sobretudo aquelas que coletem dados sensíveis dos usuários, dos consumidores ou de seus funcionários deverão ser mais transparentes e cuidadosas com a utilização das informações presentes em seus bancos de dados.

A ausência de uma entidade que centralize as fiscalizações, por enquanto, não significa que a utilização dos dados e a aplicação da LGPD não será fiscalizada. Os próprios usuários são agentes fiscalizadores, os quais sabendo de seus direitos poderão recorrer ao Judiciário em caso de eventual não aplicação da lei. Dessa forma, a adequação das empresas ao tratamento correto de dados deve ser feita de forma imediata, para estar em conformidade com a lei e por consequência evitar a enxurrada de ações judiciais.

Além da questão fiscalizatória, a adequação da empresa à LGPD é interessante para fins de obter a confiança dos usuários e consumidores, já que é uma maneira concreta de demonstrar para o cliente que a empresa se preocupa com a conformidade legal e que busca dar mais transparência ao uso dos dados pessoais.

Quais os dados coletados pelas empresas?

As empresas devem rever suas políticas de coleta de dados, mapeando todas as informações que vem sendo coletadas de seus usuários, clientes e pacientes e pontuando quais dados seriam essenciais e quais não precisariam estar sendo coletados. O acesso aos dados, portanto, deve ser limitados àqueles que sejam realmente necessários e adequados para a realização de suas finalidades.

Além do mapeamento dos dados coletados, a revisão da política da empresa passa pela identificação da forma que estes dados são utilizados, de quem tem acesso a eles e por qual motivo, e, principalmente da instauração de uma cultura de privacidade dos dados nos ambientes corporativos.

O que são dados sensíveis?

Dados sensíveis são aqueles dados pessoais cujo tratamento pode ensejar discriminação pelo seu titular. Ou seja, informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculado a uma pessoa natural.

As instituições de saúde (hospitais, clínicas, consultórios) devem ter especial atenção no manejo dos dados de seus pacientes, por serem, em sua grande maioria, informações acerca de sua condição de saúde e dados genéticos. Essas entidades devem adequar-se as novas políticas de coleta de dados e a certificação de segurança dos seus sistemas de armazenamento de informações.

As clínicas, hospitais e consultórios devem atentar-se também ao compartilhamento de dados de seus pacientes com outros agentes da rede de saúde, e ao armazenamento de prontuários e autorizações, por conterem dados sensíveis. O tratamento destes dados deve ser realizado com o consentimento livre e esclarecido de seus titulares.

Por conter inúmeros dados confidenciais de pacientes as instituições de saúde devem considerar a implementação de controles de segurança.

Igualmente, empresas privadas devem adequar-se à lei para proteger os dados armazenados de seus clientes, e de seus funcionários e terceirizados.

É necessário que as empresas tenham atenção também com os seus “stakeholders”, as pessoas físicas e jurídicas externas com as quais, já que, atuando com seus prestadores de serviços, fornecedores, leads, que não estão adequados à LGPD, a empresa pode ser  responsabilizada legalmente por falhas e vazamentos. 

O pilar da Lei Geral de Proteção de Dados: consentimento

O consentimento é uma das peças-chave da Lei Geral de Proteção de Dados.

É necessário que as empresas garantam o consentimento para o uso de dados. Em toda operação realizada deve haver uma cláusula ou um termo que garanta o consentimento expresso no momento da coleta de dados. A LGPD proíbe que as empresas transmitam os dados recolhidos sem o consentimento claro dos usuários.

Ademais, os titulares dos dados devem possuir acesso facilitado à integralidade de seus dados, e podem cancelar ou solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento, o que garante para o usuário/consumidor total controle sobre as suas informações pessoais.

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