Intimação:
Nesse caso as partes já estão integradas ao processo.
Pode ser:
- Direta: pelo próprio advogado da parte. Ex.: o advogado envia carta com AR informando ao advogado da outra parte que irá juntar documentos aos autos. Depois junta o recebimento do AR no processo. Essa é uma faculdade do advogado.
- Indireta: o juiz que comunica a outra parte que foram juntados documentos ao processo, através de despacho, intimando a outra parte a se manifestar.
Nulidades – classificação:
- meras irregularidades;
- invalidade que não podem ser decretadas de ofício;
- invalidades que podem ser decretadas de ofício;
- invalidades que podem ser decretadas de ofício, mas que, se não forem argüidas em momento oportuno, geram a preclusão.