ATOS PROCESSUAIS - CPC 3
Por: Luiza C.
15 de Junho de 2023

ATOS PROCESSUAIS - CPC 3

Direito

Intimação:

Nesse caso as partes já estão integradas ao processo.

Pode ser:

  • Direta: pelo próprio advogado da parte. Ex.: o advogado envia carta com AR informando ao advogado da outra parte que irá juntar documentos aos autos. Depois junta o recebimento do AR no processo. Essa é uma faculdade do advogado.
  • Indireta: o juiz que comunica a outra parte que foram juntados documentos ao processo, através de despacho, intimando a outra parte a se manifestar.

 

Nulidades – classificação:

- meras irregularidades;

- invalidade que não podem ser decretadas de ofício;

- invalidades que podem ser decretadas de ofício;

- invalidades que podem ser decretadas de ofício, mas que, se não forem argüidas em momento oportuno, geram a preclusão.

 

 

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Luiza C.
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