DF E TERRITÓRIOS
Por: Luiza C.
15 de Junho de 2023

DF E TERRITÓRIOS

Direito

DF:

Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservados aos Estados e Municípios.

Brasília é a Capital Federal e não o DF.

A organização judiciária da defensoria pública do DF é de responsabilidade do DF.

O DF elege 8 deputados federais e 3 senadores.

O DF não pode se dividir em municípios.

A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, ou seja, o Distrito Federal não possui Vereadores e sim uma Câmara Legislativa, que atua como um misto de Assembleia estadual e Câmara Municipal por meio de vinte e quatro deputados distritais.

Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.

 

TERRITÓRIOS:

Os territórios podem dividir-se em municípios, desmembrar-se.

As contas do governo do território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

Os territórios possuirão órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do MP e defensores públicos caso tenham mais de cem mil habitantes.

 

Os territórios, caso existam, são autarquias territoriais federativas da União, descentralizações administrativas da União Federal, e não dispõem de todas as competências relativas a Estados e Municípios.

Apenas os territórios com mais de 100 mil habitantes poderão ter câmaras territoriais.

Os territórios elegerão quatro deputados federais.

Sendo uma autarquia territorial da União, os governadores serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.                                                                              

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.Ou seja, a criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar.

 

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Luiza C.
Rio de Janeiro / RJ
Luiza C.
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