DIREITOS CONSITUCIONAIS DOS TRABALHADORES
Por: Luiza C.
12 de Junho de 2023

DIREITOS CONSITUCIONAIS DOS TRABALHADORES

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De acordo com a Constituição Federal são direitos aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais:

- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória;

- seguro desemprego, caso de desemprego voluntário;

- fundo de garantia do tempo de serviço;

- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, garantido reajuste anual que preserve o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

- irredutibilidade salarial, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

- décimo terceiro salário;

- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

- proteção do salário contra sua detenção dolosa;

- participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;

- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

- jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento;

- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

- hora extra, no mínimo em 50% do valor da hora normal;

- férias anuais remuneradas, com adicional de pelo menos 1/3 do salário normal;

- licença à gestante de 120 dias;

- licença-paternidade de 5 dias;

- proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 dias;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;

- aposentadoria;

- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escola;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

- proteção em face da automação;

- seguro contra acidentes de trabalho;

- prazo prescricional de 5 anos quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

- proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- proibição de qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão para portador de deficiência;

- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos;

- igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente do trabalhador avulso.

 

Dentre esses direitos, são aplicáveis aos trabalhadores domésticos:

- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, garantido reajuste anual que preserve o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

- irredutibilidade salarial, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

- décimo terceiro salário;

- proteção do salário contra sua detenção dolosa;

- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

- hora extra, no mínimo em 50% do valor da hora normal;

- férias anuais remuneradas, com adicional de pelo menos 1/3 do salário normal;

- licença à gestante de 120 dias;

- licença-paternidade de 5 dias;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 dias;

- aposentadoria;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

- proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- proibição de qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão para portador de deficiência;

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos;

- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória;

- seguro desemprego, caso de desemprego voluntário;

- fundo de garantia do tempo de serviço;

- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escola;

- seguro contra acidentes de trabalho.

 

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Luiza C.
Rio de Janeiro / RJ
Luiza C.
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Graduação: Direito (IBMEC)
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