
OFICIAL DE JUSTIÇA - CPC

em 15 de Junho de 2023
De acordo com a Constituição Federal são direitos aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais:
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória;
- seguro desemprego, caso de desemprego voluntário;
- fundo de garantia do tempo de serviço;
- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, garantido reajuste anual que preserve o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- irredutibilidade salarial, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
- décimo terceiro salário;
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- proteção do salário contra sua detenção dolosa;
- participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;
- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento;
- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
- hora extra, no mínimo em 50% do valor da hora normal;
- férias anuais remuneradas, com adicional de pelo menos 1/3 do salário normal;
- licença à gestante de 120 dias;
- licença-paternidade de 5 dias;
- proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 dias;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- aposentadoria;
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escola;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- proteção em face da automação;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- prazo prescricional de 5 anos quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
- proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão para portador de deficiência;
- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos;
- igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente do trabalhador avulso.
Dentre esses direitos, são aplicáveis aos trabalhadores domésticos:
- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, garantido reajuste anual que preserve o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- irredutibilidade salarial, ressalvado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
- décimo terceiro salário;
- proteção do salário contra sua detenção dolosa;
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
- hora extra, no mínimo em 50% do valor da hora normal;
- férias anuais remuneradas, com adicional de pelo menos 1/3 do salário normal;
- licença à gestante de 120 dias;
- licença-paternidade de 5 dias;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 dias;
- aposentadoria;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão para portador de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos;
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória;
- seguro desemprego, caso de desemprego voluntário;
- fundo de garantia do tempo de serviço;
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escola;
- seguro contra acidentes de trabalho.