
OFICIAL DE JUSTIÇA - CPC

em 15 de Junho de 2023
Em negrito aqueles adicionados à categoria dos trabalhadores domésticos pela EC 72/2013:
Direitos dos trabalhadores (art. 7º, CF) |
Empregados Domésticos (art. 7º, par. único) |
Pendente de Regulamentação p/ empregado doméstico |
I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar... |
Sim |
Pendente |
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário |
Sim |
Regulamentado em 2015 |
III - Fundo de garantia do tempo de serviço |
Sim |
Regulamentado em 2015 |
IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado... |
Sim |
Regulamentado |
V - Piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho |
Não |
Não se aplica |
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; |
Sim |
Lei vigente |
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; |
Sim |
Lei vigente |
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; |
Sim |
Lei vigente |
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; |
Sim |
Lei vigente |
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; |
Sim |
Lei vigente |
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei |
Não |
Não se aplica |
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; |
Sim |
Pendente |
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação |
Sim |
Lei vigente |
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; |
Não |
Não se aplica |
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; |
Sim |
Lei vigente |
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; |
Sim |
Lei vigente |
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; |
Sim |
Lei vigente |
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; |
Sim |
Lei vigente |
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; |
Sim |
Lei vigente |
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; |
Não |
Não se aplica |
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; |
Sim |
Lei vigente |
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; |
Sim |
Lei vigente |
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; |
Não |
Não se aplica |
XXIV - aposentadoria; |
Sim |
Lei vigente |
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; |
Sim |
Pendente |
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; |
Sim |
Lei vigente |
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; |
Não |
Não se aplica |
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. |
Sim |
Pendente |
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional |
Não |
Não se aplica |
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; |
Sim |
Lei vigente |
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; |
Sim |
Lei vigente |
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; |
Não |
Não se aplica |
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; |
Sim |
Lei vigente |
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso |
Não |
Não se aplica |