DIREITOS SOCIAIS
Por: Luiza C.
15 de Junho de 2023

DIREITOS SOCIAIS

Direito

Em negrito aqueles adicionados à categoria dos trabalhadores domésticos pela EC 72/2013:

Direitos dos trabalhadores (art. 7º, CF)

Empregados Domésticos (art. 7º, par. único)

Pendente de Regulamentação p/ empregado doméstico

I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar...

Sim

Pendente

II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

Sim

Regulamentado em 2015

III - Fundo de garantia do tempo de serviço

Sim

Regulamentado em 2015

IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado...

Sim

Regulamentado

V - Piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho

Não

Não se aplica

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Sim

Lei vigente

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Sim

Lei vigente

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Sim

Lei vigente

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Sim

Lei vigente

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Sim

Lei vigente

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

Não

Não se aplica

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Sim

Pendente

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação

Sim

Lei vigente

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Não

Não se aplica

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Sim

Lei vigente

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

Sim

Lei vigente

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Sim

Lei vigente

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Sim

Lei vigente

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Sim

Lei vigente

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Não

Não se aplica

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Sim

Lei vigente

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Sim

Lei vigente

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Não

Não se aplica

XXIV - aposentadoria;

Sim

Lei vigente

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Sim

Pendente

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Sim

Lei vigente

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

Não

Não se aplica

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Sim

Pendente

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional

Não

Não se aplica

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Sim

Lei vigente

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Sim

Lei vigente

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Não

Não se aplica

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Sim

Lei vigente

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Não

Não se aplica

 

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Luiza C.
Rio de Janeiro / RJ
Luiza C.
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Graduação: Direito (IBMEC)
Professora de direito do trabalho e processo! Também presto auxílio para resolução de tarefas e estudos para concurso público. Vem que te ajudo!
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