FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA
Por: Luiza C.
15 de Junho de 2023

FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA

Direito

Ministério Público

O MP será intimado para atuar como fiscal da lei nos seguintes casos:

  • Interesse público ou social;
  • Interesse de incapaz;
  • Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

O MP tem o prazo de 30 dias para intervir nesses processos como fiscal da lei.

Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem por dever fiscalizar se o direito está sendo bem aplicado, em conformidade com a Constituição e com a legislação esparsa.

Dessa forma, se a pretensão do incapaz em juízo contrariar a legislação, é perfeitamente possível que o Ministério Público se manifeste de forma desfavorável à parte incapaz. 

STJ diz: Não está obrigado o representante do Ministério Público a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Estando convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.

Atuando como fiscal da lei o MP:

- terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

- poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

O MP poderá produzir provas independentemente de iniciativa das partes nesse sentido.

O MP poderá juntar documentos, certidões e produzir prova em audiência.

O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

A intimação do Ministério Público deve ser feita pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico. Não se admite a intimação do Parquet por meio de publicação em órgão oficial.

A participação da Fazenda Pública (adm pública), por si só, não justifica a intervenção do MP no processo.

O MP gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. Findo esse prazo sem oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

Obs.: não se aplica o benefício do prazo em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP.

O membro do MP será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Aos membros do MP se aplicam os motivos de impedimento e de suspeição.

O MP pode agir como parte e fiscal da lei no mesmo processo.

Nem o Ministério Público nem o juiz podem ampliar os limites da lide, suscitando questões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte.

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Advocacia Pública:

Incumbe à Advocacia defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo sem dobro para todas as suas manifestações processuais, sua contagem terá início a partir da intimação pessoal, feita através de carga, remessa ou meio eletrônico.

Obs.: não se aplica o prazo em dobro nos casos em que a lei estabelecer prazo próprio para o ente público.

O membro da Adv Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Quando se tratar de intimação eletrônica, o prazo para a interposição do recurso começa a ser contado automaticamente, 10 dias depois do envio da intimação para portal eletrônico (art. 5º e § 3º, Lei 11.419/2006), se não houver consulta ao portal antes desta data. Ex.: a fazenda foi intimada por meio eletrônico sobre decisão de mérito. O prazo para apelar são 15 dias, mas como a fazenda goza de benefício, o prazo será de 30 dias, contados a partir do envio da intimação ao portal, caso o Procurador não tenha consultado o teor da intimação antes deste prazo.

IPC!!!! O PRAZO PARA INTERPOR ED E PARA RESPONDÊ-LO SÃO 15 DIAS.

Defensoria Pública

A Defensoria conta com prazo em dobro para todas as suas manifestações, tendo início a contagem do prazo da intimação pessoal do defensor público, feita por carga, remessa ou meio eletrônico.

Também contaram com prazo em dobro os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei, e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria.

Não se aplica o prazo em dobro quando a lei expressamente disser.

O membro da defensoria será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

A defensoria tem legitimidade para propor ação civil pública e ação cautelar que lhe seja preparatória.

A Defensoria pode requerer a intimação pessoal da parte patrocinada, quando o ato processual pendente dependa de providência somente por ela realizável.

Caso perca, por negligência, o prazo para recorrer de sentença desfavorável à parte patrocinada, o Defensor Público não poderá ser civil e regressivamente responsabilizado porque se trata de conduta culposa.

A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

O CPC permite o início de procedimento de jurisdição voluntária por provocação da Defensoria Pública.

A Defensoria Pública atua na defesa do assistido, dispensada a apresentação do instrumento de mandato assinado pelo representado.

Nos processos físicos, a retirada dos autos do cartório em carga pela Defensoria Pública implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado.

A regra da impugnação específica não se aplica ao Defensor Público, que pode contestar por negativa geral, instituto que permite a impugnação genérica de todos os fatos narrados pelo autor, sendo tal forma de reação suficiente para tornar os fatos controvertidos.

 

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Luiza C.
Rio de Janeiro / RJ
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