JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL
Por: Luiza C.
15 de Junho de 2023

JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL

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JURISPRUDÊNCIA

CONSTITUCIONAL

DIREITOS E DEVERES

  • O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. Nessa qualidade de cidadão ele não precisa passar pelo crivo da Assembleia Legislativa.
  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
  • Admite-se a violação de domicílio durante a noite, desde que tal medida seja amparada em fundadas razões. Vale notar que tais razões não precisam justificar uma prisão em flagrante, cabendo aos agentes estatais demonstrar que haviam elementos mínimos que justifiquem a medida. 
  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal, se esse for o único fundamento. Nada impede, contudo, que o poder público provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição".
  • Eventual oposição à entrada do oficial de justiça durante a noite não configura crime de resistência.
  • A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende a CF.
  • Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante segundo a qual é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • Segundo o STF, o habeas corpus não é remédio adequado a combater condenação imposta em processo de impeachment,por prática de crime de responsabilidade, pois não se cuida, aqui, de prisão, a qual poderá ser ventilada em eventual processo penal.
  • Também não cabe habeas corpus:
  • impugnar sentença que implique em suspensão ou perda de direitos políticos;

(ii) impugnar penalidade de natureza administrativa de caráter disciplinar (suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão, aposentadoria por interesse público), ou para trancar o andamento de processo administrativo disciplinar;

(iii) dirimir controvérsia sobre guarda de filhos menores;

(iv) obstar o cumprimento de sentença que determina o sequestro ou confisco de bens, ainda que em processo criminal;

(v) impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, uma vez presentes os indícios da autoria e do fato que configurem crime em tese;

  • O STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.

REMÉDIOS

  • No caso de pagamento devido ao particular, pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença concessiva de mandado de segurança, os valores deverão ser pagos através de precatório.
  • No mandado de segurança a prova é pré-constituida, por mais importante que seja, ela não pode ser apresentada depois.
  • Decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, enquanto modalidade de medida executiva atípica, pode ser impugnada por meio dehabeas corpus.
  • É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. O mandado de segurança somente se revelaria cabível se no ato judicial houvesse teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante.
  • Toda pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar o habeas data, visando obter acesso a suas informações pessoais contidas em banco de dados, ainda que em face de empresa privada que presta serviço de proteção ao crédito.
  • Há previsão de habeas corpus coletivo.
  • PARTIDO POLÍTICO SÓ TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MS COLETIVO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Se na questão estiver interesse legítimos dos seus integrantes está errado.
  • A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
  • A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
  • Para a impetração do mandado de segurança coletivo não se exige autorização especial dos associados, pois trata-se de substituição e não representação.
  • Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • A desistência do mandado de segurança, total ou parcial, independe da aquiescência da autoridade impetrada.

DIREITOS SOCIAIS

  • O preso que trabalha pode receber ¾ do salário mínimo, visto que o preso recebe outros benefícios do Estado para sua manutenção e subsistência, além do benefício de remissão da pena. E isso pode ser feito por lei ordinária federal, pois é competência privativa da União dispor sobre direito penal e processual penal.
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