Por: Maria C. 18 de Janeiro de 2023
Direito Processual Penal
Tipos de Prisão em Flagrante
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TIPOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE
A prisão em flagrante é uma prisão cautelar e dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Conforme o artigo 301 do Código de Processual Penal diz que qualquer do povo poderá ( direito facultativo ) e as autoridades policiais e seus agentes deverão ( obrigatório/ estrito cumprimento do dever legal) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Assim o artigo 302 Código de Processual Penal diz que considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ( flagrante próprio/perfeito/real/ propriamente dito/verdadeiro);
II - acaba de cometê-la ( flagrante próprio/perfeito/real/ propriamente dito/verdadeiro);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
( flagrante impróprio/ imperfeito/irreal/quase-flagrante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido / ficto/ assimilado);
OUTROS TIPOS DE FLAGRANTE DELITO:
→ FLAGRANTE ESPERADO: é legal;
Ocorre quando a polícia toma conhecimento de que um crime ocorrerá em algum lugar, em determinada região e horário, e se dirige aquele local para então efetuar a prisão em flagrante. palavra chave: campana/ tentado ou consumado.
→ FLAGRANTE PRORROGADO/ PROTELADO/ RETARDADO/DIFERIDO/ESTRATÉGICO/AÇÃO CONTROLADA/ ENTREGA VIGIADA
ocorre quando: em investigações. É hipótese legal de flagrante delito.
-é o retardamento da prisão em flagrante
objetivos: coletar mais provas; descobrir outros coautores e partícipes; recuperar o produto ou proveito da infração; resgatar, com segurança, eventuais vítimas;
- não precisa de autorização judicial para ocorrer, basta uma prévia comunicação
→ FLAGRANTE PREPARADO/ PROVOCADO/CRIME DE ENSAIO/ DELITO DE EXPERIÊNCIA
Este flagrante é ilegal.
ocorre quando: quando uma pessoa instiga ou induz ( agente provocador) uma outra pessoa a praticar um crime já criando os meios para que o crime não venha a se consumar ( impossibilidade de consumação do crime).
SUMULA 145 STF : Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
caso a pessoa venha a ser presa, como a prisão é ilegal, o juiz deve relaxar a prisão.
→ FLAGRANTE FORJADO/ FABRICADO/ MAQUINADO/ URDIDO
É um flagrante ilegal. Ocorre quando: a polícia criando provas para incriminar alguém.