Direito Processual Penal
Por: Maria C.
18 de Janeiro de 2023

Direito Processual Penal

Tipos de Prisão em Flagrante

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TIPOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE

A prisão em flagrante é uma prisão cautelar e dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Conforme o artigo 301 do Código de Processual Penal diz que  qualquer do povo poderá ( direito facultativo ) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (  obrigatório/ estrito cumprimento do dever legal) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

 Assim o artigo 302 Código de Processual Penal diz que considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal ( flagrante próprio/perfeito/real/ propriamente dito/verdadeiro);

II - acaba de cometê-la ( flagrante próprio/perfeito/real/ propriamente dito/verdadeiro);

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração 

( flagrante impróprio/ imperfeito/irreal/quase-flagrante)

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido / ficto/ assimilado);

 

OUTROS TIPOS DE FLAGRANTE DELITO:

FLAGRANTE ESPERADO: é legal; 

Ocorre quando a polícia toma conhecimento de que um crime ocorrerá em algum lugar, em determinada região e horário, e se dirige aquele local para então efetuar a prisão em flagrante.  palavra chave: campana/ tentado ou consumado.

 

FLAGRANTE PRORROGADO/ PROTELADO/ RETARDADO/DIFERIDO/ESTRATÉGICO/AÇÃO CONTROLADA/ ENTREGA VIGIADA

ocorre quando: em investigações. É hipótese legal de flagrante delito.

-é o retardamento da prisão em flagrante

objetivos: coletar mais provas; descobrir outros coautores e partícipes; recuperar o produto ou proveito da infração; resgatar, com segurança, eventuais vítimas;

  • não precisa de autorização judicial para ocorrer, basta uma prévia comunicação 

 

→ FLAGRANTE PREPARADO/ PROVOCADO/CRIME DE ENSAIO/ DELITO DE EXPERIÊNCIA

 Este flagrante é ilegal.

ocorre quando: quando uma pessoa instiga ou induz ( agente provocador)  uma outra pessoa a praticar um crime já criando os meios para que o crime não venha a se consumar ( impossibilidade de consumação do crime).

 SUMULA 145 STF : Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

caso a pessoa venha a ser presa, como a prisão é ilegal, o juiz deve relaxar a prisão.

→ FLAGRANTE FORJADO/ FABRICADO/ MAQUINADO/ URDIDO 

É um flagrante ilegal. Ocorre quando: a polícia criando provas para incriminar alguém.

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Maria C.
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Maria C.
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Direito - lei maria da penha Direito Processual Penal Exercícios de Direito
Graduação: Direito (Faculdade Damas)
Professora 2 fase oab ( direito do trabalho) e legislação extravagante
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