
Vícios de linguagem

em 09 de Janeiro de 2020
Sessão, seção, secção ou cessão?
Os quatro substantivos femininos existem em Língua Portuguesa e podem ser usados, entretanto cada um possui um sentido bastante próprio e, por isso, não podem ser confundidos, não são termos equivalente e nem sinônimos. A confusão entre os termos acontece porque eles possuem homofonia, que quer dizer que há identificação ou semelhança nos sons, mas com significados diferenciados. Analisemos o uso e o sentido de cada um deles:
- Sessão: Grafado com ss, o significado é referente ao horário, intervalo de tempo em que algo acontece. Exemplos:
A sessão de cinema começa às 15h.
Vamos logo! Não quero perder a sessão das 10h.
Marquei duas sessões de drenagem linfática, uma para as 9h de hoje e a outra para as 11h de quinta-feira.
Minha sessão de fotos para o casamento será na próxima semana.
- Seção ou secção: Indica lugar, local reservado para uma determinada atividade, subdivisão em partes de um espaço maior. Secção, com o mesmo sentido de seção, provém do verbo seccionar, que significa justamente separar-se em partes. Exemplos:
Minha seção eleitoral é 10ª.
Qual é a seção de cereais neste supermercado?
Você leu a matéria da seção policial do jornal? Meu Deus! Só notícias ruins.
Entregue este documento na seção jurídica da prefeitura de sua cidade.
- Cessão: Substantivo derivado do verbo ceder (transferir direito a alguém, abrir mão de algo). Termo muito usado em contextos jurídicos. Exemplos:
A cessão de bens não é algo tão simples a ser feito.
Fui ao banco conversar com o meu gerente, mas ele não fez a cessão do empréstimo.
É preciso ir até o cartório para se realizar o processo de cessão de bens aos herdeiros.
Em nenhuma situação o funcionário deve concordar com a cessão de seus direitos.
Note que o substantivo cessão vem sempre acompanhado da preposição de, de acordo com as regras da regência nominal vigente.