A Criminalização da Pobreza
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Por: Adriana N.
28 de Novembro de 2024

A Criminalização da Pobreza

e a Defesa dos Direitos Humanos no Brasil de 2024

Direito Direitos Humanos

A Criminalização da Pobreza e a Defesa dos Direitos Humanos no Brasil em 2024

Autora: Adriana G. Navarro

O ano de 2024 trouxe consigo desafios significativos para a proteção dos direitos humanos no Brasil, destacando-se, de maneira preocupante, a criminalização da pobreza. Em um país onde as desigualdades socioeconômicas estruturais perpetuam um ciclo de marginalização, a segurança pública tem se consolidado como um espaço de tensão, especialmente nas periferias urbanas e zonas rurais.

A realidade vivenciada por jovens negros e pobres das comunidades periféricas reflete um padrão histórico de exclusão social que agora se manifesta sob a forma de violência institucional. Operações policiais são conduzidas em larga escala nessas áreas, frequentemente sem a devida distinção entre indivíduos e criminosos, gerando um ambiente de constante suspeição. Nessas circunstâncias, o simples fato de residir em uma comunidade marginalizada já é suficiente para transformar esses jovens em alvos preferenciais das forças de segurança.

Paralelamente, o crescimento do crime organizado representa um obstáculo crucial à efetivação dos direitos fundamentais. Facções criminosas e milícias exercem controle sobre territórios inteiros, desafiando a autoridade estatal e comprometendo a prestação de serviços básicos, como saúde, educação e infraestrutura. O avanço do garimpo ilegal em terras indígenas é outro exemplo que ilustra a vulnerabilidade das comunidades tradicionais frente ao poder econômico das organizações criminosas, que exploram os recursos naturais de forma predatória.

Nesse contexto, a aprovação do Acordo de Escazú pelo Congresso Nacional em 2024 é um marco relevante para a proteção dos defensores ambientais e para a promoção da justiça socioambiental. No entanto, a implementação efetiva desse tratado ainda depende de esforços conjuntos das autoridades públicas e da sociedade civil, além de uma estrutura legislativa que priorize a transparência, a participação social e a segurança daqueles que lutam em defesa do meio ambiente.

É preciso destacar que a segurança pública, sob a perspectiva dos direitos humanos, não deve ser tratada exclusivamente como uma questão de repressão ao crime, mas como uma política integrada que promova a dignidade humana e a justiça social. A superação da lógica punitiva exige a implementação de políticas públicas que garantam não apenas a proteção contra a violência, mas também o acesso igualitário a direitos básicos como saúde, educação e moradia.

Dessa forma, a atuação de universidades, organizações não governamentais e movimentos sociais é imprescindível para a formulação e monitoramento dessas políticas. A academia, por meio da produção de conhecimento e da análise crítica das práticas institucionais, contribui para o desenvolvimento de soluções que integram segurança pública e direitos humanos, com foco na inclusão social e na redução das desigualdades.

Em suma, o avanço dos direitos humanos no Brasil em 2024 depende da adoção de uma abordagem mais humanista para a segurança pública, que reconheça a centralidade da dignidade humana e promova a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A promoção dos direitos à vida, à liberdade e à segurança, consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, deve ser uma prioridade não apenas normativa, mas prática, com impacto direto na vida das populações mais vulneráveis.


Referências

  • Lemos, Simone. "Segurança Pública e Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas no Brasil em 2024". Jornal da USP, fevereiro de 2024.
  • Souza, Rafael. Análise Crítica da Segurança Pública e suas Implicações nos Direitos Humanos no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, vol. 18, n. 2, 2024.
  • Ministério das Relações Exteriores. Acordo de Escazú e a Proteção dos Direitos Ambientais no Brasil: Avanços e Desafios. Publicação Oficial, 2024.
Adriana N.
Adriana N.
Salvador / BA
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Especialização: Direito Médico e da Saúde (Faculdade Leste Mineiro)
Direito - OAB, Direito Tributário, Direito Administrativo
Pós- graduada em psicologia jurídica, pós-graduanda em direito médico e da saúde.

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