Medidas de precaução que o empresário locatário deve tomar n
em 06 de Outubro de 2016
Está cada vez menos difícil abrir uma empresa hoje em dia, com a existência do Simples Nacional, pessoas que nunca tinham pensado nisso antes estão começando a tomar coragem e empreender. Mas, empreendimentos requerem cuidados e planejamento sério para serem desenvolvidos com sucesso e o mínimo de segurança, para isso é preciso seguir alguns procedimentos para abertura de uma empresa.
A primeira coisa a pensar é ONDE, escolhido o local de instalação, deve-se levada em conta a localização e é precioso tomar algumas precauções, em casos de locação e compra do imóvel.
É essencial que o imóvel possua Habite-se, esse documento é emitido pela Prefeitura Municipal e garante que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado, sem o Habite-se, o imóvel não recebe o Auto de Licença e Funcionamento. Além disso, é preciso verificar se a atividade respeita a Lei de Zoneamento do Município, é necessário verificar se o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) está em dia e se não há problemas judiciais do proprietário que possa levar o imóvel à uma lide judicial, por exemplo.
Dependendo do negócio, é importante verificar junto aos órgãos do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária se há exigências de funcionamento. E, também, junto ao Corpo de Bombeiros.
O próximo passo é escolher o tipo de Sociedade:
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade em Comandita por Ações;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada;
- e, ainda, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que não é uma sociedade e pode ser escolhida quando se é um Empresário Individual.
É importante consultar um advogado para saber sobre as peculiaridades de cada tipo de sociedade para entender qual é a mais adequada para o seu tipo de negócio e objetivos.
Tendo escolhido o tipo societário, agora é necessário escolher a Razão Social (Firma ou Denominação Social, dependendo do tipo de sociedade, daí a importância do auxílio de um advogado) e o Nome Fantasia que forem adequados. É interessante já pensar em pelo menos 3 nomes diferentes porque será feita uma pesquisa na Junta Comercial local se há disponibilidade desse nome, se já não foi registrado antes por outra pessoa jurídica. Escolhida a Firma ou Denominação Social, na Junta Comercial solicita-se a busca mediante o pagamento de uma taxa.
Importante lembrar que o Microempreendedor individual — MEI pode se inscrever de forma gratuita.
Quais documentos são necessários?
É preciso providenciar os seguintes documentos:
- Fotocópia do IPTU do imóvel;
- Contrato de Locação do imóvel do negócio, quando alugado, registrado no Registro de Títulos e Documentos;
- Fotocópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;
- Comprovante de entrega das últimas 5 Declarações de Imposto de Renda — IRPF dos sócios;
- Contrato Social em 3 vias rubricadas e a última folha assinada por todos os sócios, testemunhas e advogado que o elaborou, sendo uma das vias a original.
Se a atividade é de uma profissão regulamentada é necessário verificar as exigências do Conselho Regional da profissão. É importante consultar um advogado para ter orientação na elaboração do Contrato Social, pois devem ser observadas as peculiaridades de cada tipo societário e de cada negócio, com elaboração de cláusulas específicas importantes e essenciais, afim de evitar futuros transtornos.
Registro da empresa
Como já falei antes aqui sobre a importância de se registrar a atividade empresária e manter a regularidade, o próximo passo é o Registro e, tratando-se de sociedade empresária, o registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado onde se localizará o principal estabelecimento. Entregues os documentos, preenchida a ficha de Cadastro Nacional, obtida a inscrição na Receita Federal e na Prefeitura Municipal, conforme a atividade, foram tomadas as primeiras medidas para a criação da empresa.
Basicamente, são esses os passos necessários para abertura de uma empresa. É importante salientar que deve ser consultado um advogado para a elaboração do contrato social e também um contator para acompanhamento dos procedimentos, juntamente com auxílio de pesquisas no SEBRAE, fazer um bom plano de negócios, definindo o plano financeiro e plano de marketing, com uma boa e inovadora gestão, tem tudo para dar certo!
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Bibiana Rabaioli Prestes, bacharela em Direito, cursando especialização em Coaching em Gestão na Advocacia, também sou técnica em agropecuária e pretendo me especializar em direito empresarial e tributário e está em busca de novas oportunidades no mundo jurídico.
Originally published at empresarialbusinessblog.blogspot.com.br on February 10, 2016.