Dicas de como abrir uma empresa
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Por: Bibiana P.
21 de Março de 2016

Dicas de como abrir uma empresa

Direito Direito empresarial Geral Direito Tributário

Está cada vez menos difícil abrir uma empresa hoje em dia, com a existência do Simples Nacional, pessoas que nunca tinham pensado nisso antes estão começando a tomar coragem e empreender. Mas, empreendimentos requerem cuidados e planejamento sério para serem desenvolvidos com sucesso e o mínimo de segurança, para isso é preciso seguir alguns procedimentos para abertura de uma empresa.

A primeira coisa a pensar é ONDE, escolhido o local de instalação, deve-se levada em conta a localização e é precioso tomar algumas precauções, em casos de locação e compra do imóvel.

É essencial que o imóvel possua Habite-se, esse documento é emitido pela Prefeitura Municipal e garante que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado, sem o Habite-se, o imóvel não recebe o Auto de Licença e Funcionamento. Além disso, é preciso verificar se a atividade respeita a Lei de Zoneamento do Município, é necessário verificar se o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) está em dia e se não há problemas judiciais do proprietário que possa levar o imóvel à uma lide judicial, por exemplo.

Dependendo do negócio, é importante verificar junto aos órgãos do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária se há exigências de funcionamento. E, também, junto ao Corpo de Bombeiros.

O próximo passo é escolher o tipo de Sociedade:

- Sociedade em Nome Coletivo;

- Sociedade em Comandita Simples;

- Sociedade em Comandita por Ações;

- Sociedade Anônima;

- Sociedade Limitada;

- e, ainda, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que não é uma sociedade e pode ser escolhida quando se é um Empresário Individual.

É importante consultar um advogado para saber sobre as peculiaridades de cada tipo de sociedade para entender qual é a mais adequada para o seu tipo de negócio e objetivos.

Tendo escolhido o tipo societário, agora é necessário escolher a Razão Social (Firma ou Denominação Social, dependendo do tipo de sociedade, daí a importância do auxílio de um advogado) e o Nome Fantasia que forem adequados. É interessante já pensar em pelo menos 3 nomes diferentes porque será feita uma pesquisa na Junta Comercial local se há disponibilidade desse nome, se já não foi registrado antes por outra pessoa jurídica. Escolhida a Firma ou Denominação Social, na Junta Comercial solicita-se a busca mediante o pagamento de uma taxa.

Importante lembrar que o Microempreendedor individual — MEI pode se inscrever de forma gratuita.

Quais documentos são necessários?

É preciso providenciar os seguintes documentos:

- Fotocópia do IPTU do imóvel;

- Contrato de Locação do imóvel do negócio, quando alugado, registrado no Registro de Títulos e Documentos;

- Fotocópia autenticada do RG e CPF dos sócios;

- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;

- Comprovante de entrega das últimas 5 Declarações de Imposto de Renda — IRPF dos sócios;

- Contrato Social em 3 vias rubricadas e a última folha assinada por todos os sócios, testemunhas e advogado que o elaborou, sendo uma das vias a original.

Se a atividade é de uma profissão regulamentada é necessário verificar as exigências do Conselho Regional da profissão. É importante consultar um advogado para ter orientação na elaboração do Contrato Social, pois devem ser observadas as peculiaridades de cada tipo societário e de cada negócio, com elaboração de cláusulas específicas importantes e essenciais, afim de evitar futuros transtornos.

Registro da empresa

Como já falei antes aqui sobre a importância de se registrar a atividade empresária e manter a regularidade, o próximo passo é o Registro e, tratando-se de sociedade empresária, o registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado onde se localizará o principal estabelecimento. Entregues os documentos, preenchida a ficha de Cadastro Nacional, obtida a inscrição na Receita Federal e na Prefeitura Municipal, conforme a atividade, foram tomadas as primeiras medidas para a criação da empresa.

Basicamente, são esses os passos necessários para abertura de uma empresa. É importante salientar que deve ser consultado um advogado para a elaboração do contrato social e também um contator para acompanhamento dos procedimentos, juntamente com auxílio de pesquisas no SEBRAE, fazer um bom plano de negócios, definindo o plano financeiro e plano de marketing, com uma boa e inovadora gestão, tem tudo para dar certo!

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Bibiana Rabaioli Prestes, bacharela em Direito, cursando especialização em Coaching em Gestão na Advocacia, também sou técnica em agropecuária e pretendo me especializar em direito empresarial e tributário e está em busca de novas oportunidades no mundo jurídico.


Originally published at empresarialbusinessblog.blogspot.com.br on February 10, 2016.

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