Medidas de precaução que o empresário locatário deve tomar n
Foto de Bibiana P.
Por: Bibiana P.
06 de Outubro de 2016

Medidas de precaução que o empresário locatário deve tomar n

Direito Geral Direito empresarial
Para precaver-se de possíveis problemas com a locação do ponto empresarial, é necessário tomar algumas medidas para que, se necessário no futuro, tenha a possibilidade de reivindicar seu direito de renovação do aluguel, através de uma ação renovatória, por exemplo. Para isso, a preparação deve vir muito antes da necessidade, em forma de prevenção, considerando essas medidas básicas: Uma delas é ter o Contrato de Locação escrito. É importantíssimo que o contrato seja escrito, um contrato verbal não é válido para configuração de locação não residencial empresarial pois, ser escrito é um requisito da lei de locações. É essencial também que o contrato seja escrito com o prazo determinado. Por que é importante que seja de prazo determinado? Porque um contrato de locação com prazo indeterminado daria ao locador o direito de terminar o contrato com uma simples comunicação prévia e o locatário não terá direito à renovação, o que levaria ao empresário locatário grande surpresa e poria em risco a atividade empresária. Portanto, o correto é estipular-se o prazo do contrato de locação não residencial para, no mínimo, 5 (cinco) anos, pois, entende-se que é um tempo necessário para a atividade se desenvolver, adquirir nome e ser conhecida no ambiente em que está inserida. A somatória de vários contratos escritos de menor duração, que forem sucessivos e que a soma deles feche 5 anos ou mais, tornam possível a consideração do requisito do prazo de 5 anos. Mas, é importante lembrar que não se leve muito tempo para a formalização dentre um contrato e outro, por isso a gestão deve ser constante. Outra questão a considerar, é que o empresário locatário precisa estar explorando a mesma atividade empresária por pelo menos 3 (três) anos ininterruptos no ponto empresarial. Uma boa gestão empresarial controla questões importantes como essa e precisa ficar atenta às datas, quando o contrato de locação estiver em 1 (um) ano para terminar, antes de 6 (seis) meses do término, já é preciso agir. Esse é o prazo decadencial para a renovatória. Dentro de 1 (um) ano e 6 meses antes do término, se não interpor a ação, esse direito decairá. Assim, a negociação com o locador, é importante já no início do último ano do contrato para a formalização de uma nova renovação, se o locador demonstrar que não terá interesse em renovar a locação, é preciso estar em tempo de pleitear esse direito. Com isso, o empresário estará seguro quanto ao seu direito de renovar a locação, poderá manter seu ponto empresarial e o desenvolvimento da atividade. Originally published at empresarialbusinessblog.blogspot.com.br on June 6, 2016.

Confira artigos similares

Aprenda sobre qualquer assunto