Projeto do Novo Código Penal, uma reforma que precisa de ref
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Por: Bibiana P.
13 de Junho de 2016

Projeto do Novo Código Penal, uma reforma que precisa de ref

Direito OAB Geral Direito Internacional Direito Penal

Escrito em Julho de 2013. Atualizado em 01 de Junho de 2016.

Vivemos em uma sociedade. E uma sociedade precisa de leis, normas, para regular a convivência entre os cidadãos, a fim de preservar seus direitos pelo bem da coletividade, e essas leis devem ser formuladas conforme as necessidades da própria sociedade.

O Código Penal brasileiro é um conjunto de normas, que regulam as condutas tipificadas (descritas) como crimes e infrações, ou seja, são crimes ou infrações penais as condutas que o Código Penal diz que são. Existem leis esparsas que também trazem conceitos de crimes, infrações, contravenções penais de menor potencial ofensivo, outras condutas humanas tipificadas.

O Código Penal vigente entrou em vigor (isso quer dizer: passou a ter valor na sociedade devendo ela ser regulada por ele), no ano de 1940. Há 76 anos atrás. Um código é feito pela formulação de conceitos históricos, culturais, pelas características da sociedade, conforme suas necessidades.

O primeiro ponto de questionamento então é, se o Código Penal foi escrito em 1940, estaria ele atual às necessidades da sociedade de hoje, que é bem diferente da década de 40?

Essa questão é fácil de responder. O Código Penal passou ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e torná-lo mais coerente com as características sociais pois, o Direito deve andar em consonância com a sociedade, devendo se atualizar, mudar, conforme ela muda, mas ainda tem muitas deficiências.

Existem diversos pontos que precisariam ser mudados no Código Penal. Há crimes descritos nele que praticamente não ocorrem mais, ou ocorrem de forma diferente. E, por outro lado, existem condutas que prejudicam terceiros que deveriam ser tipificadas como crimes e ainda não são. Condutas novas, que a sociedade vem conhecendo nas últimas décadas e só com o tempo o Direito passará a reconhecer. E para isso é necessária uma reforma.

As leis de uma sociedade devem atender seus anseios, da melhor forma possível. Mas, fica evidente, basta observar a realidade, que muitas leis pecam ao tentar encontrar o interesse social, ou quando são bem formuladas, não são bem aplicadas e fiscalizadas.

O Código Penal tem um caráter marcadamente repressivo. Tipifica, define as condutas humanas que são consideradas crimes e traz sanções a cada uma delas. Se sabe que determinadas condutas são crimes e cometendo-as podemos ser punidos. Esse é o primeiro fator do caráter repressivo, que é necessário para manter a ordem, no intuito de reprimir a prática. Mas, também é a primeira punição, como dizem os criminólogos, pois se está estabelecendo que determinada conduta é punível.

Outro fator do caráter repressivo do Código Penal, são as penas cominadas aos crimes. Em determinados crimes, as penas são bastante graves e, principalmente não preveem nenhuma forma de ressocialização, adotando um caráter repressivo excessivo.

Sendo parte de um sistema maior, o Sistema Penal, o Código Penal não pode se manter sozinho, precisa estar coerente com o Sistema Prisional. E esse sistema transborda (literalmente) o caráter repressivo do seu código.

As pessoas que são enviadas às prisões, deveriam cumprir sua pena de restrição de liberdade, mas, pagam muito mais do que isso. Devido à péssima condição do Sistema Prisional brasileiro, que é degradante, está lotado, é insalubre e extremamente desumano, é praticamente impossível para essas pessoas se ressocializarem e terem uma nova chance na sociedade, sem rescindir na criminalidade.

O Brasil é um dos países mais violentos do mundo, está em 18º lugar, pela pesquisa do Instituto Avante Brasil (dado de 2013), e a origem dessa estatística está no círculo vicioso da criminalidade e do Sistema Penal que não a comporta. O Brasil tem uma superpopulação carcerária com 622,202 mil presos, sendo que 40% deles ainda não têm sentença condenatória, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (dados de 2014).

Pelas estatísticas, pela realidade, pode-se compreender que esse sistema com caráter apenas repressivo não funciona mais (se é que um dia funcionou), e que o Código Penal precisa urgentemente ser mudado e adotar um caráter mais ressocializador e buscar ao máximo a efetivação dessa característica.

Existe um sistema alternativo de cumprimento de pena, fora do Sistema Prisional comum, criado no Brasil mas pouco disseminados ainda. Esses método adota principalmente o caráter ressocializador, tendo se mostrado com grande efetividade quanto aos índices de reincidência que têm sido bem mais. O Método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, tem estatísticas de reincidência abaixo de 10%, enquanto o sistema comum está em torno de 70%, conforme dados da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados — FBAC. Pode ser uma alternativa!

Na busca de um Sistema Penal melhor e de atualização do Código Penal, uma comissão de juristas trabalhou na formulação da Reforma do Código Penal que está em tramitação desde julho de 2012 no Senado. O Projeto do Novo Código Penal, conhecido por PLS 236/2012, está hoje, 01 de junho de 2016, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), desde o dia 22 de fevereiro de 2016, aguardando a designação do relator.

Esse Projeto tem diversas inovações, mas também instigou muitas críticas no mundo jurídico. Vamos falar das críticas. Por exemplo, o jurista Miguel Reale, criticou o fim do livramento condicional, em que o condenado, após cumprir parte da pena, pode ser posto em liberdade se preencher requisitos que estavam postos como condição para ele sair, como o bom comportamento.

O país já está com as prisões lotadas e com a extinção dessa figura jurídica, muito mais pessoas demorarão mais a sair das prisões.

Também haveria o aumento das penas para crimes mais violentos. Voltamos no ponto sobre o caráter repressivo. Aumentar as penas não parece a melhor saída se não houver um programa de ressocialização efetivo junto com o cumprimento de pena.

Reale, criticou também a instituição da figura da Barganha, por eliminar o processo e induzir o acusado, mesmo se inocente, a aceitar uma condenação mínima apenas pelo temor das dificuldades para provar que não tem culpa. É muito utilizada nos Estados Unidos: o promotor oferece ao acusado a opção de aceitar o cumprimento da pena mínima cominada para o crime que ele supostamente cometeu, para não ter que passar pelo processo e correr o risco de ter uma pena maior e, por outro lado, abstendo também a possibilidade do acusado ser absolvido.

Pessoalmente, acredito que a Barganha vai contra os Princípios do Devido Processo Legal e da Presunção de Inocência, que são basilares do nosso Ordenamento Jurídico e previstos na Constituição Federal de 1988.

Há inconstitucionalidade no Projeto, dispositivos que violam os Princípios Constitucionais da Proporcionalidade e Razoabilidade das penas de diferentes crimes, com excesso em alguns casos e falta de rigor em outros. Por exemplo, a pena mínima de um mês de prisão por omissão de socorro à criança abandonada e a pena de um ano de prisão para abandono de animal. “É um absurdo da desproporção e da falta de critério”, como disse Miguel Reale.

A questão sobre a implantação do “juiz de garantias” também gerou bastante polêmica. Seria um juiz que poderia fazer diligências e solicitar provas quando quisesse e outro juiz seria só parar o julgamento. Além de ser inviável pelo número insuficiente de juízes e sobrecarregaria demais o judiciário, a OAB também criticou em virtude das novas despesas que isso traria ao Poder Público, e também seria inviável porque o juiz não poderia garantir ao advogado as vistas do inquérito, pois o próprio juiz não teria conhecimento do inquérito.

Em compensação, acredito que poderia ser uma maneira de fortalecer a imparcialidade do juiz julgador.

Tem algumas inovações como a ampliação das situações em que o aborto não é punível, como a possibilidade de aborto assistido, até a 12ª semana de gestação, quando por vontade da gestante, quando for atestado (por médico ou psicólogo) que ela não tem condições psicológicas de ser mãe (arcar com a maternidade). O que considero um grande avanço!

Haveria ampliação no rol dos crimes considerados hediondos, incluindo os crimes de tortura, trabalho escravo e racismo, financiamento ao tráfico de drogas, crimes contra a humanidade e terrorismo.

Essa é uma proposta bastante importante, pois se formos analisar, o crime de homicídio qualificado é hediondo e os crimes contra a humanidade ainda não são considerados hediondos.

O financiamento ao tráfico de drogas é o fomentador de todos os problemas que temos com drogas no país, considerá-lo hediondo também é importante.

A escravidão contemporânea infelizmente ainda existe, segundo o Ministério Público do Trabalho, 20 mil pessoas ainda são submetidas ao trabalho escravo no Brasil (dados de 2013), e tornar hediondo é uma forma de combater esse absurdo.

Seriam previstos outros meios de comprovação de embriaguez ao volante, como depoimentos de pessoas próximas ao local, podendo ser policiais em trabalho, fotos, vídeos e outras provas, permanecendo como meios de prova o teste do bafômetro e o exame de sangue, tornando mais fácil a comprovação.

Há propostas para tornar atos como bullying e stalking crimes. O bulliyng é definido no Código Penal como “intimidação vexatória” e chegaria a quatro anos de prisão e stalking é definido como “perseguição obsessiva” e chegaria a seis anos de prisão.

Outros novos crimes também seriam previstos e também aumentaria a pena em alguns crimes já previstos.

Visto tudo isso e tendo uma breve noção dos problemas que o Código Penal atual tem e também o Sistema Prisional, pode-se ter certeza que uma reforma no Código Penal é extremamente necessária e urgente. Mas essa urgência deve ser feita com paciência, porque foi por causa da urgência da proposta do Projeto do Novo Código Penal que ele possui tantas deficiências, impropriedades, e peca na ausência da característica ressocializadora.

O texto traz propostas importantes e que atenderiam às atuais necessidades da sociedade mas, alguns dispositivos estão ainda imprecisos ou apresentam problemas técnicos e conceituais, são questões que requerem correção.

São incoerências que devem ser retiradas do Projeto e para isso é necessária uma maior discussão, mais debates e maior participação da população.

Esse projeto não pode ser aprovado do jeito que está, ele representa uma reforma que precisa de reforma. Se for aprovado, além de poder ser uma vergonha internacional, como disse Miguel Reale, trará diversos problemas e acentuará outros já existentes. É de extrema importância uma maior reflexão.

Referências

AGUIAR, Sara Rebeca. Brasil é apontado como 18º país mais violento do mundo em pesquisa. Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2013/05/04/noticiafortaleza,3050678/brasil-e-apontado-como-18-… Acesso em: 09/07/2013.

FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS [S. I.]. FBAC, 2014. Disponível em: http://www.fbac.org.br/ Acesso em: 01/06/2016.

FREITAS, Carolina. Reale Júnior: “Novo Código Penal tem falhas insuperáveis”. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/reale-junior-%E2%80%9Cnovo-codigo-penal-tem-falhas-insuperav… Acesso em: 08/07/2013.

PRUDENTE, Neemias Moretti. Principais Mudanças e Polêmicas: Projeto de Novo Código Penal (PLS 236/2012). Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/02/20/principais-mudancas-e-polemicas-projet… Acesso em: 09/07/2013.

REALE JR., Miguel. Erros e Absurdos do Projeto de Código Penal. Disponível em: http://interessenacional.uol.com.br/2013/01/erros-e-absurdos-do-projeto-de-codigo-penal/ Acesso em: 10/07/2013.

SENADO FEDERAL, Portal de Notícias. Projeto de Código Penal gera críticas e defesa. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2013/03/01/projeto-de-codigo-penal-gera-criticas-… Acesso em 09/10/2013.

ESTADÃO, Editorial. A trágica situação das prisões. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-tragica-situacao-das-prisoes,10000054318. Acesso em: 01/06/2016.

 

Originally published at bibianarabaioliprestes.wordpress.com on June 2, 2016.

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