A vantagem é que a alíquota do ISS (máxima de 5%), é, em tese, menor que a do ICMS (17% ou 18%, variando de Estado para Estado).
A vantagem é que a alíquota do ISS (máxima de 5%), é, em tese, menor que a do ICMS (17% ou 18%, variando de Estado para Estado).