Regime Jurídico das Sociedades e a importância do Registro
Por: Bibiana P.
21 de Fevereiro de 2016

Regime Jurídico das Sociedades e a importância do Registro

Direito Licitações Comercial Faculdade Civil

por Bibiana Rabaioli Prestes

O regime jurídico das sociedades e o seu registro estão previstos nos artigos 981 e seguintes, 1150 a 1154 do Código Civil, e na Lei 8.934 de 1994, a Lei dos Registros Públicos de Empresas Mercantis.

As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado e são divididas entre sociedades Personificadas (que possuem personalidade jurídica) e Não Personificadas (que não possuem personalidade jurídica). Vamos aqui nos ater às personificadas, que são as que devem ser levadas à registro.

Entre as sociedades personificadas, dividem-se as Sociedades Simples, que exercem atividade civil, e as Sociedades Empresárias, que exercem atividade empresária.

As Sociedade Simples devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, por sua vez, as Sociedades Empresárias devem ser registradas no Registro Público de Empresas Mercantis, na Junta Comercial do Estado onde fica a sede da sociedade. No momento do registro a sociedade adquire personalidade jurídica. O registro, como regra geral, não é uma faculdade, é uma obrigação, que deve ser cumprida antes de começar o exercício da empresa, a fim de evitar uma série de complicações.

Mas quais são os benefícios e consequências do registro e de manter a sua sociedade regular?

Uma Sociedade Empresária, por exemplo, se está devidamente registrada e está passando por um período de crise econômica ou financeira recuperável, tem o direito de pedir o benefício da Recuperação Judicial de Empresas para estabelecer um plano para a renegociação de dívidas para poder se recuperar da crise e restabelecer suas atividades. Se a sociedade pretende pedir a Falência de um devedor, também é necessário que esta esteja registrada para poder pedir, porque exige-se a regularidade.

Ainda, se o registro for promovido, a empresa vai poder matricular-se no Instituto Nacional de Seguro Social — INSS (matrícula CEI), inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, vai poder participar de Licitações Públicas.

Com o registro, a sociedade adquire autonomia negocial, ou seja, pode negociar em seu próprio nome, assumir negócios próprios. Pode defender seus interesses em juízo, pois adquire autonomia processual. Já se a sociedade não é registrada, a representará processualmente como autor ou réu, a pessoa responsável pela administração dos seus bens.

Adquirindo o registro, ela pode ter patrimônio em seu próprio nome, pois tem autonomia patrimonial para constituir patrimônio social, que não se confundirá com o patrimônio pessoal dos sócios, preservando esses patrimônios numa eventual disputa jurídica.

Existem 5 tipos societários empresários brasileiros: Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita por Ações e Sociedade Anônima.

As sociedades devem optar por um desses tipos societários no momento do registro e, dependendo do tipo, as normas sobre a responsabilidade dos sócios se comportam de maneira diferente.

Por isso, é importante consultar um(a) advogado(a) para que possa ser aconselhado sobre qual é o tipo societário ideal para a sua atividade empresária.

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Bibiana Rabaioli Prestes

Bacharela em Direito

Estudante de Coaching em Gestão na Advocacia.


Originally published at empresarialbusinessblog.blogspot.com.br 

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