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em 11 de Julho de 2017
Ano: 2016 Banca: FUNRIO Órgão: Prefeitura de Trindade – GO Prova: Procurador Municipal 4. Em relação tanto ao conceito de empresário, quanto à constituição da sociedade, a alternativa correta é:
a) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços.
Retirou palavrai organizada se ler rápido se perde
Atividade habitual seria econômica finalidade lucrativa nesse caso não é empresaria e fala organizada falto organização atividade , organizada reúne fatores de produção mão de obra insumos e capital
Cuidado com isso atividade profissional econômica e organizada cuidado tem que tewr mao do obra para circulação e produção de bens e serviçoes preencha todos requisitos cumulativos atividade econômica
b) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não poderá requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Letra B:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
- > via de regra , quem exerce atividade rural se exclui de conceito de empresário ,só que tem possibilidade de rural fazer registro na junta comercial e será equiparado ao empresário mas , se ele efetua registro ele será equiparado a empresário .
Isso faz toda diferença ele pode pedir recuperação judicial sendo equiparado a empresário falência decretada e ele é equiparado a empresário rural exceção a regra de registro facultativo poderá ser facultativo será equiparado
C)É vedado ao empresário individual solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, ainda que venha a admitir sócios. Letra C:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
(...)
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
- > empresário individual com figura de ERELI pode requerer transformação para empresaria e para EIRELI , se eu quiser posso me transforma em EIRELI e ter mais de uma pessoa solicita registro minha transformação para sociedade empresaria sociedade pressupõe pluralidade de sócio , preciso de ao menos mais uma pessoa
ou solicita transformação
D) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito a jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, deverá também inscrevê-la neste outro registro, com a prova da inscrição originária.
Letra D:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Esse é nosso gabarito preciso de registro prova de inscrição originaria constituicaod esse estabelecimento secundário , deverá ser averbada , no registro publico de empresas mercantis de respectiva cede
E: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade; às sociedades simples, no entanto, é facultativa a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Sociedade simples não exerce empresa sócios profissionais intelectuais um tipo de sociedade simples onde feito registro que esta errado ele o registro obrigatório para sociedade empresarias como para simples atividade rural facultativo .
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção I
Do Contrato Social
Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Gabarito Letra D