Por: Gabriel C. 05 de Maio de 2017
MAIS UMA questão empresarial
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Banca: FCC Órgão: DPE-ES
Prova: Defensor Público
10- O registro nas Juntas Comerciais de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz
a) exige apenas autorização judicial, após a concordância do Ministério Público, mas em nenhuma hipótese seus bens ficarão sujeitos ao resultado da empresa.
- Requisitos pro incapaz ser sócio preencher três requisitos não pode ser ADM não pode receber administração de sociedade esse sócio diz capital social deve ser totalmente integralizado essa não pode ocorrer , e por ultimo assistido ou representado o relativamente incapaz representado então absolutamente incapaz assistido e representado esses são os requisitos enunciado 467
- Não se aplica em sociedade anônima nem resp. ilimitada não influencia na proteção de incapaz e na anônima não tem solidariedade pela integralização integral
- Não então incapaz não faz diferença solidariedade já responde patrimônio pessoal
- Na questão A quis confundir incapacidade superveniente ou sucessão por morte arte 974CC na verdade autorização judicial elementos de continuação e pode ter incapacite superveniente e sucessão por morte e se torna incapaz assistido ou representado e interessante bens particulares não ficam sujeitos ao resultado de empresa juiz lista bens particulares não sujeitos a resultado de empresa
b) não é permitido, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se adquirir cotas, em razão de sucessão hereditária.
c) exige que o capital social esteja totalmente integralizado.
Falando de 974 paragrafo 3 artigo 974 possibilidade de incapaz continua exercício de atividade própria de empresário pode ser continua exercício de empresa ou sucessão por morte
d) é permitido, bastando que esteja representado ou assistido.
NÃO precisa esta assistido ou representado
e) é permitido, desde que o respectivo instrumento seja firmado por quem o represente ou assista, devendo apenas constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.
GABARITO: C
Redação de 974§3
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital social deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
GABARITO: LETRA C