Procurando aulas de direito para TRT RJ para o cargo de téc
em 11 de Julho de 2017
Banca: FCC Órgão: DPE-ES
Prova: Defensor Público
10- O registro nas Juntas Comerciais de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz
a) exige apenas autorização judicial, após a concordância do Ministério Público, mas em nenhuma hipótese seus bens ficarão sujeitos ao resultado da empresa.
b) não é permitido, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se adquirir cotas, em razão de sucessão hereditária.
c) exige que o capital social esteja totalmente integralizado.
Falando de 974 paragrafo 3 artigo 974 possibilidade de incapaz continua exercício de atividade própria de empresário pode ser continua exercício de empresa ou sucessão por morte
d) é permitido, bastando que esteja representado ou assistido.
NÃO precisa esta assistido ou representado
e) é permitido, desde que o respectivo instrumento seja firmado por quem o represente ou assista, devendo apenas constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.
GABARITO: C
Redação de 974§3
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital social deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
GABARITO: LETRA C