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em 11 de Julho de 2017
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ/SE Prova: JUIZ SUBSTITUTO 9-Considere as proposições abaixo acerca do nome empresarial. Inicialmente, vale ressaltar, conforme nos ensina André Luiz Santa Cruz Ramos, "a firma é privativa de empresários individuais ou sociedades de pessoas, enquanto a denominação é privativa de sociedades de capital".
ERRADO. Art. 1157 CC: "A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura."
Denominação cria livremente nome fantasia artigo presente fala em firma ai conhece sócio usa nome de um e expressão e companhia sociedade anônima poderá adotar firma e denominação social
1.155 ap 1168
Note sociedade com sócio de resp. ilimitada só vem responsabilidade de sócios que respondem de forma ilimitada sócio comanditado e comanditário só comanditado pode operar na firma se resp. for ilimitada opera sob firma sociedade em nome coletivo e comandita simples a comandita simples só figura nome de sócio comanditado
- ERRADO. Art. 1160 CC: "A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente."
Somente denominação e vir ao fim de nome
Pode coloca nome como forma de homenagem mas isso não torna nome firma se ele falecer não preciso muda nome mas se firma fosse teria que alterar
1165 cc
Ao fim de nome empresaria expressão sociedade anônima ou companhia no inicio ou meio de nome empresarial lei de AS Art 3 veda expressão companhia inicio ou meio destinada expressões companhia ou anônima mas vedado uso de primeiro e final artigo 1160 paragrafo único fundador acionista ou pessoa que concorra par a bom êxito de formação d empresa
ERRADO. Perceba que quando o enunciado diz "(...) pode ser conservado na firma social" ele afasta a hipótese da sociedade empresária ser uma S.A, tendo em vista que as Sociedades Anônimas apenas operam sob denominação. Logo, não se aplica o parágrafo único do art. 1160 CC que diz: "Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa".
Incide, portanto, a regra do art. 1165 CC: "O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Não pode 1.165 quem não está na sociedade nome não será mantido na firma não pode ser mantido
Excluído ou se retirar de sociedade não pode ser conservado na firma veracidade tras nome civil de sócio não pode ser conservado na firma
CORRETO. Art. 1164 CC: "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor."
Nj de direito de personalidade sendo tal não é passível de alienação nome com marca bem patrimonial nome empresarial não nome elemento de identificação de sujeito ,
- CORRETO. Art. 1162 CC: "A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.". Isso porque, a sociedade em consta de participação não possui personalidade jurídica própria.
Decorrência de personalidade sociedade em conta de participação não tem PJ e sociedade em conta de participação 2 categorias sócio ostensivo participante
Há quem defenda que nem deveria entra na sociedade essa conta de participação não tem característica de sociedade nome atributo de personalidade mesmo que tenha nome em fantasia .
Despersonificvada sem personalidade jurídica 1162 trás essa previsão
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) II e V.
b) I e III.
c) II e III.
d) I e IV.
e) IV e V.
GABARITO: E