Trafico de drogas no rio de janeiro
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Por: Gabriel C.
06 de Maio de 2017

Trafico de drogas no rio de janeiro

Direito Direitos Humanos Direito Penal Geral Direito Constitucional

Trafico de drogas no rio de janeiro 

 

Ao longo dos últimos anos   o centro de estudos   de segurança e cidadania  da universidade  cândido  mendes   CESEC UCAM vem  desenvolvendo  pesquisas  com intuito  de alimentar   o debate publico  em torno  de um problema  crônico  do sistema  de justiça criminal brasileiro  : o uso excessivo da prisão provisória .

Numa primeira   etapa  em 2009 -20011 realizou  um experimento  de assistência  jurídica  gratuita  a 130 presos   provisórios   na cidade  de RJ   cujos   resultados   , foram comparados   aos grupos de presos que   eram assistidos por advogados  pagos  e por  defensores  públicos  . Otrbalho  traçou  um perfil  minucioso  dos presos  relatou  as condições    do encarceramento  , com aspectos jurídicos e burocráticos  , que circulam  a prisão  provisória    no brasil  e demonstrou  que  , por falta  de  apresentação  dos pedidos   de liberdade     em curto   tempo  , os presos  assistidos   pela defensoria publica  tinham  muito  menos chance   de usufruir  do direito   de liberdade  processual  do que   aqueles  beneficiados   pela  assessoria  gratuita  do  projeto   ou pela  de advogados   particulares  . constatou , por fim  que so 1/3  dos presos  provisórios  chegou a ser condenado  com pena  de prisão , ou seja  , de que   dois em cada  três  deles deveriam  ter permanecido em liberdade durante o processo . A segunda etapa  combinou métodos quantitativos  e qualitativos  para avaliar  o impacto  da lei     das cautelares 12.403/11 na observância  do direito   de responder   em liberdade  ao processo  .Essa   lei  ampliou o leque das medidas alternativas aplicáveis aos casos de prisão em flagrante e esperava quer ocasiona-se uma expressiva  queda no numero  de presos   provisórios  no pais  . Para   monitorar  seus efeitos  , o CESeC  examinou  4.859 processos   distribuídos no fórum   da cidade  RJ  em 2011 55%  dos quais   referentes  a pessoas   detidas  antes em 4% % dos casos   depois da entrada  em vigor da lei   07.07.2011  , ao lado da analise  quantitativa ,  com base  em informações     processuais   básicas   desde  auto de prisão  em flagrante  até  o desfecho  do processo  ,  foram feitas entrevistas com operadores de justiça criminal , e se examinaram   cerca  de 800 decisões judiciais   para conceder  os argumentos   que fundamentavam  na pratica .O resultado Mostrou  que a lei  das cautelares  trouxe  , de fato  , alguns  avanços notáveis  , mas  que   a prisão  em flagrante   por   trafico de drogas   continuava  , na grande  maioria das vezes   convertida em forma    ,automática  em prisão preventiva  , E que   isso tinha   fundamentos   numa visão     desmoralizadora das drogas consideradas inimigo numero um da ordem publica .  e no consequente   superdimensionamento  da  periculosidade   das pessoas acusadas   de trafico  , especialmente  se pobres    e sem atestados   de  respeitabilidade  social  .

Tal uso da prisão provisória para trafico de drogas  lembra que o CESEC também  se desenvolve    dede 2013   um projeto  de pesquisa  e mobilização  em torno   do tema “guerra AS drogas”    .  no esforço de sensibilizar a  sociedade  para  os sérios  e variados   danos causados   por essa guerra  entre  os quais   aumento  exponencial da população  brasileira carcerária levou. Nos últimos anos . Quase 30% dos 600mil  pessoas presas   atualmente foram condenadas por trafico  ou aguardam processo sob acusação  custo anual  de  3, 5 milhões de reais .Objetivo do paragrafo ,foi aprofundar  em numero o presente estudo . Visto que Há processos com vários réus e  cada réu deve ter sua decisão individualizada deve haver banco de dados no  tribunal para tal fim. Deve a pesquisa constitui observação  do direito  de defesa  como  instrumento  de acesso  à justiças  no exame  da qualidade  da prova  processual  utilizada  pelos  juízes  ao fundamentar  suas decisões   ; serve para pessoas em fragrante acusação  de trafico  de drogas  , algumas  das variáveis analisadas  como se vê   o trafico de drogas é uma “overdose”  de prisão provisória  na cidade  do RJ  .Eis a informação resumida :

 

 

  •   97%  ,7% dos réus  eram de sexo  masculino e 6,7% feminino e 0,6 dos casos  não havia informação sobre o sexo.
  •   86,6 % dos acusados  eram primários   .
  •   do total  dos réus  59,6% foram atendidos  por defensores públicos  e 37,7% por advogados particulares  . Em 2,7% dos casos faltava informação
  •   cerca  de 2/3 dos processos  (62,8% ) referiam-se  uma única  conduta ilegal  o trafico  de drogas  ; nos demais  , os delitos  conexos  eram   associação para o trafico  23,5%  porte ilegal    de armas  2,8% corrupção  de menor  1,9% e associação  criminosa 1,3%
  •   Durante  a transmissão  do processo  apenas  26,6 %  dos réus receberam  alvará    de soltura  70,2% foram  mantidos   presos  e 3, 2% dos casos  , faltava  essa  informação  considerando  apenas casos validos  para promoção  dos réus   mantidos   presos   foi de 72,5% e a  dos  que foram soltos  de 27 , 5% .

 

A justiça esta viciada em prisão   Como já dito   as pesquisas   do CESeC sobre  prisão provisória     realizadas  desde  2009 , mostram   que a privação  da liberdade   é  a medida   cautelar  mais  utilizada  na comarca da capital fluminense   para   a grande   maioria  dos réus   e que  ela  é  praticamente  automática   quando  se trata de acusados   pelo trafico de drogas  , mesmo  se  o caso não  envolve violência ou grave ameaça a pessoa  , no  estudo  sobre  os processos   de 2011 , evidencia  que 99%  dos seus   réus indiciados   por tráfico  , presos  em flagrante  delito receberam  privação  de liberdade  como  primeira  medida  cautelar  , no  levantamento  anterior  de caos  indiciados  

 Por trafico  , presos  em flagrante  delito  recebam  privação  da liberdade  como  primeira medida   cautelar  , no  levantamento   anterior  de casos  iniciados  em 2010 quase  95% dos  acusados   continuavam   presos  20 dias  após distribuição de autos de prisão em flagrante  Transcorridos   dois anos  após  a publicação da lei  12.403/2011 , que substituiu  outras medidas  cautelares  diversas  da prisão  , observou  um  impacto  positivo  no  direito  de liberdade  dosa acusados  por trafico  , Contudo  , a  proporção  desses  acusados  que responde  a processo  privado  de liberdade  ainda   correspondia em 2013 a ¾ do total .

O uso abusivo  e indevido   da prisão  provisória   na cidade  do RJ  , pessoas  ficam   vários meses  durante  o processo  , e ao final   deste  , muitas vezes  são  absolvidos  ou recebem  penas  restritivas  de direitos  , não  de prisão , esses   caos  , que  correspondem  a mais   da metade  55% do total  de seus réus   acusados  de trafico  de drogas  em 2013  , são  inacreditáveis   , pois    só pode  prever   desde inicio do processo  que o   resultado final  provavelmente não será pena privativa de liberdade .

 

 

Os  743 réus que receberam alvará de soltura   durante  a tramitação  processual  permaneceram  em media  119 dias presos considerando que no  custo mensal  da prisão  provisória  no RJ  é de  1.700,00 Mil   setecentos  reais  concluiu que  o estado  gastou  só  com essas  pessoas   mantidas  presas  indevidamente  durante  o processo   mais de cinco  milhões  de reais   vale lembrar  a título  de  comparação   que o  custo médio de um aluno  no ensino fundamental  no mesmo estado  é de 578 reais por mês  . A verdade que os traficantes ficam entre o Imaginário e o real  .

 

Em conjunto temos 242 situações jurídicas  extraídas dos 1.330 processos  coletados  ,é possível  examinar  mais  em  detalhe  alguns  aspectos  centrais  para  a compreensão  da  extrema  dependência  do sistema   de justiça  criminal em  relação   à prisão  provisória  a  especialmente ,  não caso  de trafico  de drogas  .Mesmo  considerando   como já dito  , que  a amostra  pode  conter    certo   viés  em razão  da dificuldade  de localização  de alguns  , os resultados  , a seguir  fornecem  importantes  indicações   para  aprofundamento do tema  , a fim de   evitar  a inafastabilidade  dos processos   dos pequenos  percentuais   , citam-se  de acordo com constituição brasileira   o trafico de drogas é equiparado  aos crimes hediondos   e recebe  por isso tratamento  jurídico  bem  mais  rigoroso  que o  dispensado aos crimes  comuns  . Em todo território nacional    , e  em torno desse se constituiu  , tanto  uma sociedade quanto  no judiciário , a noção  de que  todas  as pessoas  acusadas de trafico  são altamente perigosas . como sentenças seguintes :

(...)Foi indiciado pela pratica , em  tese  , do delito  de trafico  de drogas  , que é  assemelhado a hediondo  ,o que evidencia   por si só sua periculosidade    processo 0402902-96.2013.819.0001.

Trafico  de substancias  entorpecentes  esta sendo exercido   , vinculado  perigosamente   a facção  criminosa  .trafico  de drogas  ser crime   que maiores danos  geram  para coletividade  do rio de Janeiro   , acusado   verdadeira  guerra   Urbana  entre  agentes  de segurança  pública   e criminosa  , A atividade  do acusado  buscar  manter  e fomentar  a Industria  do trafico  de drogas , em  momento  que as força  de  segurança  pública  , buscam  retomar áreas dominadas pelo trafico , se desenvolve a coletividade  de direitos  básicos  , tornando a conduta ainda mais reprovável processo   0379006-24.2013.8.19.0001.

COMO já aponta   Luciana  Bateu  2009.  Sentenças  judiciais do RJ  E Em Brasília   , essa  imagem  aterradora  do traficante  que  povoa  o senso comum   a legislação  e as   decisões  dos juízes  não  correspondem  absolutamente  à realidade  da grande  maioria  das pessoas  Acusadas de trafico  de drogas nos processos  que   a autora  examinou  , relativos  ao período  2006-2008 84%  dos réus  eram  primários  e 65%  não tinham   nenhuma ligação  com  a organização  criminosa  e 60 %  eram  réus   únicos   do processo e 14%  só portavam  arma    de fogo  no momento da prisão .se  é

‘Passados  alguns anos  essa distancia entre o imaginário demonizam a condição  real  dos acusados  parece  não reter  mudado  muito , Veja  para  alguns juízes  , como  na primeira   citação  acima   a simples  palavra hediondo  é o bastante   para atestar a periculosidade do réu .

Réus de carne  e osso   focalizados  pelo  nosso estudo  de caso  eram  na grande  maioria  primários    e haviam   sido  presos  em via   publica   portando drogas e algum dinheiro  e o Art. 33 §4 Lei de drogas  11.343/2006  estipula  que  sendo  o acusado  primário  , de bons antecedentes , não dedicado  a atividade  delituosa   nem  integrante   de organização criminosa   deve   se diminuir  em ate 2/3  a pena por trafico   significa  dizer que  em caso de condenação  , o réu   recebe  uma pena  definitiva   de um  ano  e opto meses  , podendo  essa  sanção  ser  substituída por penas restritivas de direitos , nos termos   da legislação  vigente  . pretende-se  com isso   diferenciar e individualizar  a pena  para  situações   menos graves , que configuram  o chamado  trafico  privilegiado , mas  com   frequência os juízes  não  so configuram   e ignoram  a primariedade  e bons antecedentes    como  se valem  de critérios  nada objetivos  ou mesmo  fantasiosos    ilações   , para  provar   que  o réu esta  vinculado  a uma facção  criminosa  , de todo modo   negar-lhe possibilidade  de redução de pena   .

Leva a resultado de  mais de 80%  dos acusados de trafico  apesar de serem primários , menos de 1/3 teve suas penas diminuídas nos termos da lei  .

Assim  temos  uma brecha  consumo ou trafico   A legislação  brasileira  de drogas  não define  a quantidade  de substancia  que   delimita a fronteira  entre   posse para trafico  e delegando o desenho dessa   fronteira  à avaliação  casuística  e subjetiva  de policiais, promotores ,  e magistrados .

Mas também há sentenças  que  a quantidade  serve apenas   de fundamento  Isolado  combinado com outras circunstancias   para abrandar e substituir penas (...) Dessa maneira  em face  da pequena quantidade  de droga  apreendida   em poder do acusado... A sanção merece ser   abrandada  na fração  máxima  de 2/3   de modo  que atinja  o patamar  de um ano  . quatro  meses  e vinte dias   de reclusão  e cento  e sessenta  e três  dias multa

Processo 005119213.2013.8.19.0001

 

 

 

 

No estudo de casos    242  se observou  que  2/3  das pessoas  presas  por flagrante  de  trafico  em 2013  portavam   pequenas quantidade  de drogas  ate 50  gramas  e que   metade  dos réus  foi detida   com  uma única   espécie  de substancia  , em grande   parte  desses  caos  , portanto  se fosse   seguida   a trilha  do Habeas corpus  de outras  decisões   citadas   mais  acima  , ambas  as informações   provavelmente   levariam   à imputação   de posse  para consumo  próprio  , mais   que  `a  de transporte    para comercialização  , deste   uma perspectiva  constitucional  , orientada   pelo princípio   da presunção  de inocência   a posse  de  pequena  quantidade  de substancia   entorpecente   ,juntamente   com  a primariedade   dos  acusados  , poderiam   ser interpretado a favor do réu  , conduzindo  a tipificação  da conduta  nos termos   do artigo  28  da lei 11.343/06  que estipula  medidas  educativo  terapêuticas  ,  e penas   de prestação de serviços quase um mundo de fantasias, para quem adquirir   guardar  , tiver   em deposito   transportar   ou trouxer consigo  , para consumo pessoal  , drogas   sem autorização  ou em   desacordo  com determinada     legal  ou  regulamentar   , entretanto  essa perspectiva  ainda esta muito longe   de ser   majoritária  e nosso  sistema   de segurança   e justiça

Comparando  aos  autos  de prisão  em flagrante e as denuncias  de 2013   verifica-se  que a policia   rotulou  um numero  maior   de condutas apenas   como trafico  art 33 da lei de drogas  do que MP  o fez   em sua  denuncia   ,nessas  a  combinação  de trafico   com associação  para trafico  art. 35  e com outros artigos de lei  de drogas  aparece  em quantidade   superior  á encontrada  nos autos   policiais   em apenas  um caso   tanto a policia    quanto MP  aplicam  artigo  28  consumo  mas sempre   em  combinação  com artigo  33 trafico  , isso equivale  a dizer  que em nenhum  promotor   converteu para posse /uso conduta originariamente   definida  como  trafico  pela policia  , ao contrate  entre  o auto  e a denuncia   so houve agravamento   não desmembramento  da acusação Junto  com a pequena  quantidade  e variedade  de drogas  aprendidas  , o baixo numero de réus  presos  com arma de  fogo  e o fato  de a maior parte deles estar sozinha  no momento  da prisão  contribuem    também  para  sugerir    que  ,   em muitos casos   a venda  e posse   para consumo , seria situação    de imputação  mais plausível  do que   transporte  para venda . SERÁ?

COMO se vê   em nenhum dos processos    aponta   prova  de que os réus   estavam de fato  comercializando substancias  ilícitas  Todas  as pessoas   em questão   foram presas em flagrante   e processadas  por estarem  guardando  ou carregando drogas  sendo  a suposta  conduta  de trafico  atestada  quase  invariavelmente  pelos policiais  que efetuam prisão .

Acesso a justiça  e direito de defesa

 

 

  •   A ampla defesa   como  condição  de legitimidade no processo penal brasileiro
  •    De acordo  com artigo 5 LIV a cf   ninguém  será privado de sua liberdade  e de seus Direitos   sem o devido processo legal  , significa   dizer que   o resultado  do processo  só pode  ser considerado  legitimo se forem observadas as garantias   constitucionais  , entre  elas  o contraditório e ampla defesa .
  •   O contraditório  pode  ser  definido   como direito  de manter  uma pessoa   contra   posição  em relação  á acusação  de ser  informado  de todos os atos do processo   , no sistema  PROCESUAL  BRASILEIRO  , COMO REGRA  , a acusação   é feita   pelo MP ,já a defesa  pode   ser feita  por defensor   público  , advogado particular  ou pelo  próprio  acusado , de  um modo  ou de outro , o direito  de defesa  é  fundamentalmente    resistência e resposta a acusação .
  •   A constituição também  estabelece  como dever  do estado  prestar   assistência  jurídica  integral  e gratuita  aos que  comprovarem insuficiência de recursos   para  contratar  advogado  atribuindo-se esse papel   à defensoria  Pública   ,  a instituição permanente a quem  incumbe  COMO   expressão e instrumento  do regime  democrático   fundamentalmente  orientação  jurídica  promoção de direitos humanos   e defesa
  •   Em todos   os graus   , judicial   e extrajudicial  dos direitos humanos    individuais   e coletivos  , de forma   integral  e gratuita  , aos necessitados    na forma   do inciso  LXXIV  art. 5  desta  CF
    é   na esfera  criminal  que ´presença  de também   um defensor  publico particular  adquire  máxima  importância   tendo em vista   que agrando maioria  dos processos se inicia    com o auto de prisão em flagrante   , logo  com o acusado  privado  de liberdade , por  esse motivo  art 261  CPP  estipula   que nenhum acusado  poderá ser  processado  ou julgado  sem defensor  , se  a pessoa  não tem recursos   para pagar advogado  , tal função deve ser  desempenhada pela defensoria publica  ou  por advogado  indicado  pelo juiz  pois só assim o processo será legitimo   , de acordo  com os princípios   constitucionais  , E não basta  a simples  presença  de um  defensor é fundamental  que o  serviço  seja  prestado  por profissionais   na disponibilidade  e  conhecimentos  técnicos  suficientes   para enfrentar  a acusação  em pé  de igualdade  , girando  ao réu  o direito  de ampla defesa   e outros  direitos basicão  comoo de  responder  ao processo  em liberdade , salvo em casos  excepcionais .
  •   Defensoria  pública  em américa   mostra  , no entanto , que somente  42%  dos municípios  do brasil  contam  com atendimento de defensores   considerando  que a boa   parte   da população   brasileira não tem  condições  de encontrar  profissionais  pagos  , essa lacuna  representa  um serio  obstáculo  para  acesso  à  justiça  para   a efetivação  do estado  democrático  de direito  no pais  , No caso  dos processos  iniciados  com  prisão  em flagrante  por trafico  de drogas  o  defect.  de defesa  manifesta-se  de forma  especialmente  grave  , como será visto a seguir  .
  •   Assim o Trafico TEM  Muita acusação  e pouca defesa   .
  •   Embora  95%  dos casos examinados  pela pesquisa tenham   se iniciado  com prisão  em flagrante  97% desses   acusados    estavam sem defensor publico   quando esse  flagrante foi comunicado a defensoria    que  deve ocorrer em 24H  após  a prisão   , nesse momento  á falta  de defesa  prevalece  a versão  dos  policies  que  efetuam  o flagrante   que  irão  depois   de atuar   no processo  como   testemunhas   de acusação   O tempo  médio  para  a primeira   intervenção  na defesa dos processo-as  analisados  foi de 50 DIAS   para distribuição   ´ E ; é  a etapa  em que , após  o réu  tomar  conhecimento   da denuncia  , levam-se  ao  juiz  , argumentos  e provas  para  tentar   convence-lo  a não  instaurar  a ação penal  ,MAS  ,se  esse  momento  o acusado  não contou  com  assistência  de advogado  particular  ou defensor  público  , faltou-lhe  oportunidade de contar sua versão  e indicar  provas e testemunhas  , o processo  portanto  ,já  transcorre  desde   inicio  com  viés  desfavorável  ao réu  sem conhecer   a  narrativa  dos fatos  do ponto de vista do acusado  o defensor  que entra  em cena  nesse  instante , irá  provavelmente   apresentar algum contraponto eficaz  à denuncia  do MP  e evitar   instauração de ação penal . COM efeito nos casos  de trafico  de drogas analisados  em quer mais de 2/3  dos réus  foram  assistidos  pela defensoria  pública  , se encontram  respostas  à acusação   de teor  genérico  , distribuídos   em provas e argumentos convincentes   A indicação  de testemunhas ,  que possam  fortalecer  a versão  do réu  também  fica prejudicada   pelo  contato  tardio  com  defensor  via de regra    resposta   a acusação  , indicam-se  testemunhas fictícias   sem informações   de endereço   onde  possam  ser efetivamente  localizadas  ´é ocaso  de 77,3% dos  242  réus indicados   incluídos  no presente estudo  não conseguindo   a defesa  evitar  o inicio  do processo ,  é acolhida  pelo juiz a acusação   e esse marca   data  de audiência   e de instrução  e julgamento  , e isso  ai já  na sala  de audiência   que o réu  terá  oportunidade  de se encontrar   com o  defensor   quando  então poderá   arrolar suas testemunhas  para participar de audiência  dos 242  réus  estudados  mais de 2/3  não tiveram   testemunhas de defesa  nessa audiência defrontam-se   apenas  com testemunhas de acusação   via de regra os policiais   que os haviam  detido em suposto flagrante   e cuja versão dos fatos prevalece com provas escassas defesa.

 

 

 

Considerações finais

O presente estudo  traça   retrato aterrador  do modo como são conduzidos os presos    e seus processos iniciados   com prisão  degradante contata  que  a grande  maioria  dos  casos mesmo com réus primários   predominam as acusações,   somente por serem acusações de trafico   , quase sempre esses flagrantes  foram   efetuados por policias   militares   e a atuação  se tem  que fazer presença   de um defensor  publico  ou Advogado, particular junto ao acusado , sem respostas certas, praticamente na totalidade de casos  o indiciamento   foi feito  com base no art. 33     da lei de drogas   a denuncia  apenas   reproduziu  o que constava em inquérito    das condutas vistas no artigo 33   que caracterizam delito de trafico de drogas  , aquela   descrita   com mais frequência é o indiciamento     e a na denuncia  foi   a de apontar   trazer   consigo   em proposito  a prova  de intenção de venda   e não   de porte para  uso pessoal   ficou  a critério  subjetivo  dos policiais    que e realizam atuação e se tornam   depois únicas testemunhas   no processo penal,   em praticamente   todos os casos    a única prova   requerida  na denuncia   foi de testemunhas  , sendo  a esmagadora maioria policiais militares .
Para mais de 2/3  dos réus  a defesa fica a cargo de defensoria publica   predominado  as peças de defesa previa   a genérica   negativa geral   e o requerimento   de testemunhas   que vão ao processo  , pois  não maioria eram   fictícias   sem endereço   e mais de 2/3  dos caos  somente   compareceram   as audiências de instrução e julgamento  as testemunhas de acusação  .ASISM em suma vemos uma acusação e prisão excessiva principalmente no trafico de drogas o que gera a já descrita situação de supõe lotação dos capítulos anteriores .se não pasta-se a lenta e fraca atuação  da defensoria publica   cuja assistência é  meramente formal   em flagrante atentado a constituição    admite   que se condene réus de forma sumaria exclusivamente no depoimento de policiais  se o  problema  do uso   desmedido  e indevido  da prisão  provisória  pode estar sendo   mitigado pela    iniciativa do CNJ  de realizar   audiências de custodia   em todo  o brasil   e um esforço maior da defensoria publica    pode atenuar tal realidade   hoje existente     e preciso revogar sumula 70 TJ RJ verdadeira aberração jurídica  que reforça caráter inquisitorial    dos processos e agride  frontalmente  a lei maior do pais .

 

PROCESSO PENAL

PROVA ORAL

TESTEMUNHO EXCLUSIVAMENTE POLICIAL

VALIDADE

"O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 02, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: unânime - Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.

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