
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Banco Central - Ba

em 13 de Maio de 2015
Boa Tarde Prezados,
Para o início dos estudos de conhecimentos bancários focado no Edital do Banestes / 2015, vou tentar de uma forma bem objetiva e resumida destrinchar os tópicos desse edital, o primeiro tópico cobrado no Edital é justamente as "Contas Bancárias", para uma conceituação inicial a conta bancária é justamente quando a PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica) investe o seu dinheiro (como agente superavitário) em uma instituição financeira (banco).
Há três tipos de contas bancárias conforme o Banco Central (Bacen):
1 Conta Corrente: Conceituação.
É um tipo de conta bancária do qual a instituição financeira tem "custo zero" de remuneração ao cliente, é conhecido como uma conta de depósito à vista, só algumas instituições financeiras estão autorizadas a captar depósitos à vista que são elas: o Banco Comercial, Banco Multiplo com carteira Comercial, Caixa Econômica, Cooperativa de Crédito e Banco Cooperativa. A institução financeira ainda pode fazer manutenção conforme taxas específicas.
As contas correntes podem ser individuais, solidárias e não solidárias
Individuais pois só possuem 1 pessoa como titular; solidárias pois possuem um termo de solidariedade onde todos (com ou sem permissão entre si) podem movimentar a conta; e as não solidárias onde todas as pessoas precisam assinar e se manter cientes de todas as movimentações da conta.
2. Conta Poupança: Conceituação.
Usada como fomento da Economia Popular, pois há uma remuneração para ao final de 30 dias na data de aniversário 29,30,31 e 1º do mês seguinte, essa remuneração é por conta do banco aos seus clientes, há isenção de imposto de renda para PF, porém não para PJ não insentas. As taxas são facultativamente cobradas pelos bancos.
Os valores captados com os depósitos em conta poupança são geralmente aplicados em Créditos Habitacionais, há porém como os "créditos Rurais"
De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou
inferior a 8,5%.
(Fonte Bacen: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ .Acervo Web, 2015)
OBS:Possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) no valor de 125 mil reais para cada por conta, variando de valor por cada CPF cadastrado.
3. Conta Salário: Conceituação
Exclusivo de Pessoas Físicas, as "contas salário" são um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinadas a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadoria, pensões e similares. A conta salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa de transferência dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esse valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na conta salário.
Fonte: Material da LAC disponibilizado na internet.
Abertura:
(Fonte Bacen: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ .Acervo Web, 2015)
Movimentação:
Movimentação de contas correntes:
Movimentação a Débito:
OBS:Por cheques (para contas Correntes).
OBS 2:não pode ser movimentado por cheques por "conta salário".
Fechamento:
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.
Lembramos que contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação. É necessário seguir os procedimentos acima para o encerramento da conta.
(Fonte Bacen: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ .Acervo Web, 2015)