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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Banco Central - Ba
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em 13 de Maio de 2015
1 - Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
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2 - No caso de encerramento de conta-corrente, há obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista ou de apresentação de declaração de que as inutilizou.
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3 - Nas cláusulas do contrato de abertura de conta-corrente celebrado entre o banco e o cliente, devem estar previstos os seguintes itens: saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta; condições para fornecimento de talonário de cheques; condições para inclusão do nome do depositante no cadastro de emitentes de cheque sem fundos; e valores de tarifas de serviços.
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4 - Se houver a convenção de solidariedade para a conta-conjunta (a conta na qual há mais de um titular), qualquer cheque relativo a essa conta terá de ser assinado por todos os titulares.
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5 - Só é possível a abertura de conta-investimento ao cliente que possuir pelo menos uma conta-corrente de depósitos a vista, mesmo que em instituição distinta.
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Gabarito: