Os trabalhadores brasileiros, que tenham contribuido no Brasil, e agora residentes nos EUA, terão cobertura previdenciária por idade, sobrevivência (morte) e invalidez e, acaso requererem os benefícios brasileiros, tendo trabalhado nos EUA, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, totalizando os tempos.
O acordo fora firmado em 30/06/2015 e passará a vigorar assim que regulamentado pelos dois países. Atualmente dos 3 milhões de brasileiros no exterior, quase a metade(44%), residem nos EUA.
Fonte: Ministério da Previdência Social

Mitos Previdenciários - Auxílio-Reclusão
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João N.
em 09 de Outubro de 2015
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