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Brasil assina Acordo de Previdência com os EUA!
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em 04 de Outubro de 2015
Dos benefícios previdenciários no Brasil mais atacados, com mais inversões de valores, mentiras legais e exageros emocionais, sem embasamento algum com a realidade é o auxílio-reclusão, benefício previsto constitucionalmente (artigo 201, IV).
Vamos enumerar algumas dessas faltas que insistem em propagar, quer em artigos, mídias, teses, achismos etc:
1-Mito: bolsa-bandido
Verdade: o benefício é para os dependentes do preso e não para o mesmo. Artigo 201, IV da Constituição Brasileira e Inscritos no artigo 16 da Lei 8.213/91
2-Mito:Valor de R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) - 2015
Verdade: o valor acima (e quaisquer outros que circulam pela internet) refere-se ao salário-de-contribuição máximo, que o preso recebeu por último, afim dos dependentes terem direito ao benefício. O valor é calculado pela média simples dos 80% maiores salários, desde julho/1994, conforme Lei 9.876/99.
3-Mito:Quantidade de presos 'recebendo' o benefício
Verdade: Segundo estatísticas do INSS, a quantidade de benefícios de auxílio-reclusão, pelo total de benefícios do país, está na proporção de 565 -quinhentos e sessenta e cinco para um ou seja, menos de meio por cento (dados de 2013).
E em relação ao total de presos no Brasil, corresponde a menos de 10 -dez por cento do total.
O custo médio/mensal de um preso no país (levando-se por base presídios federais), gira em torno de R$ 3.000 - três reais e ninguém, pejorativamente, coloca como "Spa/hotel de bandido"
Fontes:
Auxílio-Reclusão - Bolsa-Bandido - Rachel Sheherazade
1-http://http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm.
1.2-http://http//www.stf.jus.br/portal/constituição/artigobd.asp?item=%201845
2-http://http//www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2015/13.htm
3-http://www.previdência.gov.br/dados-abertos/aeps-2013-anuario-estatistico-da-previdência-social-2013
3.2-http://http//ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-08-01/preso-federal-custa-5-salarios-ao-mes-dobro-do-que-se-gasta-com-preso-estadual.htm
3.1 -http://http//www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-segurança-pública/7a-edicao
3.3-http://http//www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/05/juristas-vao-propor-revisao-da-lei-de-execução-penal/imprimir_materia_jornal