Fórmula 85/95 é aprovada na Câmara dos Deputados(MP 676/2015
Por: João N.
02 de Outubro de 2015

Fórmula 85/95 é aprovada na Câmara dos Deputados(MP 676/2015

Direito Previdenciário Ensino Fundamental

Nota anterior: CONCURSO INSS 2015 - CESPE/UNB Organizadora


A Câmara dos Deputados aprovou, com modificações, a Medida Provisória 676/2015 a qual "prevê que o segurado previdenciário que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos."

A modificação aprovada "dispõe que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto, a cada dois anos em:



  Mulher                 Homem                  
Até dez/2018 85 95
De jan/2019 a dez/20 86 96
De jan/2021 a dez/22 87 97
De jan/2023 a dez/24 88 98
De jan/2025 a dez/26 89 99
De jan/2027 em diante 90 100


Prevê, ainda, que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição."

A MP agora vai para votação no Senado Federal

Fonte: Senado Federal


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