EXERCÍCIOS DE ADMINISTRATIVO
Por: Luiza C.
15 de Junho de 2023

EXERCÍCIOS DE ADMINISTRATIVO

Direito

Exercícios de desconcentração e descentralização:

Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).

Prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;

  1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
  2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

A centralização pressupõe uma única entidade exercendo as atividades, podendo estas serem distribuídas entre os órgãos e os agentes administrativos da sua composição.

 

Obs.: A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

A delegação e a avocação são situações que provocam a modificação da competência. A delegação de competência ocorre quando um agente transfere a outro, normalmente de hierarquia inferior, funções que originalmente lhe eram atribuídas. Já a avocação se dá quando o órgão superior, com base no poder hierárquico, “chama para si” a competência conferida originariamente ao órgão inferior.

 

Desconcentração = órgão -> mantém vínculo hierárquico

Descentralização - entidade -> não mantém vínculo hierárquico

 

Descentralizada: indica a modalidade de administração do Estado em que há transferência de serviços e competências para outras pessoas jurídicas.

A doutrina costuma diferenciar a descentralização em delegação negocial e delegação legal. Na delegação negocial, o Estado mantém-se titular, é a chamada descentralização por delegação, em seu sentido estrito. Já, na delegação legal, o Estado, por lei, repassa titularidade e execução, sendo chamado tecnicamente de descentralização por OUTORGA.

Na centralização o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

Ao distribuir tarefas e responsabilidades entre órgãos da administração direta, o Estado realiza o esforço de desconcentração, que busca ganhos tanto na organização estrutural quanto na eficiência estatal.

A descentralização ramifica o processo decisório entre diversos níveis; logo, há a tentativa de se democratizar as decisões de interesse coletivo.

Descentralização é política e não administrativa.

As entidades políticas serão sempre pessoas jurídicas de direito público. Quanto às entidades administrativas, apenas as autarquias e algumas fundações (as denominadas fundações autárquicas) serão pessoas jurídicas de direito público.

Apenas entes políticos detêm poder político ou autonomia política e capacidade legislativa.

De acordo com a doutrina de direito administrativo, o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado chama-se administração: direta.

Concentração: avocação de atribuição entre órgãos.

Centralização: aglutinação de atribuições entre pessoas jurídicas.

A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei.

Com a desconcentração, os serviços centrais são repassados para os órgãos mais periféricos. É ser uma técnica de aceleração.

 

 

 

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