
OFICIAL DE JUSTIÇA - CPC

em 15 de Junho de 2023
Exercícios de desconcentração e descentralização:
Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.
Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
Prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;
A centralização pressupõe uma única entidade exercendo as atividades, podendo estas serem distribuídas entre os órgãos e os agentes administrativos da sua composição.
Obs.: A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.
A delegação e a avocação são situações que provocam a modificação da competência. A delegação de competência ocorre quando um agente transfere a outro, normalmente de hierarquia inferior, funções que originalmente lhe eram atribuídas. Já a avocação se dá quando o órgão superior, com base no poder hierárquico, “chama para si” a competência conferida originariamente ao órgão inferior.
Desconcentração = órgão -> mantém vínculo hierárquico
Descentralização - entidade -> não mantém vínculo hierárquico
Descentralizada: indica a modalidade de administração do Estado em que há transferência de serviços e competências para outras pessoas jurídicas.
A doutrina costuma diferenciar a descentralização em delegação negocial e delegação legal. Na delegação negocial, o Estado mantém-se titular, é a chamada descentralização por delegação, em seu sentido estrito. Já, na delegação legal, o Estado, por lei, repassa titularidade e execução, sendo chamado tecnicamente de descentralização por OUTORGA.
Na centralização o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Ao distribuir tarefas e responsabilidades entre órgãos da administração direta, o Estado realiza o esforço de desconcentração, que busca ganhos tanto na organização estrutural quanto na eficiência estatal.
A descentralização ramifica o processo decisório entre diversos níveis; logo, há a tentativa de se democratizar as decisões de interesse coletivo.
Descentralização é política e não administrativa.
As entidades políticas serão sempre pessoas jurídicas de direito público. Quanto às entidades administrativas, apenas as autarquias e algumas fundações (as denominadas fundações autárquicas) serão pessoas jurídicas de direito público.
Apenas entes políticos detêm poder político ou autonomia política e capacidade legislativa.
De acordo com a doutrina de direito administrativo, o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado chama-se administração: direta.
Concentração: avocação de atribuição entre órgãos.
Centralização: aglutinação de atribuições entre pessoas jurídicas.
A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei.
Com a desconcentração, os serviços centrais são repassados para os órgãos mais periféricos. É ser uma técnica de aceleração.