OFICIAL DE JUSTIÇA - CPC
em 15 de Junho de 2023
Poder Legislativo:
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Cada legislatura dera duração de 4 anos.
Os representantes da população, do povo são eleitos para a Câmara dos Deputados pelo sistema proporcional, em cada Estado, território e DF -> número de representantes na casa proporcional ao da população de cada Unidade Federativa.
Cada território elegerá quatro deputados.
O número total de deputados será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da federação tenha menos de 08 ou mais de 70 deputados.
Os representantes dos estados e do DF são eleitos pelo sistema majoritário, com igual número de senadores (3) para cada unidade federativa. Cada senador terá o mandato de oito anos.
A representação de cada estado e do DF, ou seja, os senadores serão renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um terço (27 senadores) e dois terços (54 senadores). Não inclui municípios.
Cada senador será eleito com dois suplentes.
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões poderá convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de a ausência, sem justificação adequada, configurar crime de responsabilidade. Não é qualquer membro da Câmara ou do Senado, apenas suas mesas.
Só as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer dos titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. A inércia do requerido no prazo de trinta dias, a recusa ao pedido ou a prestação de informações falsas caracterizarão crime de responsabilidade.
As funções de cada Poder não são exclusivas, nem fixas, nem imunes a mecanismos recíprocos de controle.
Poder Executivo → Função Típica → administrar, aplicar a lei ao caso concreto.
Poder Legislativo → Função Típica → legislar inovando no mundo jurídico e fiscalizar os atos da administração.
Poder Judiciário → Função Típica → julgar com jurisdição, com ânimo definitivo.
Exemplos de funções atípicas dos poderes:
Sistema de freios e contrapesos: não se trata de subordinação a outro poder e sim limitar a ação de outro poder por meio de prerrogativas presentes na própria CF. São exemplos:
III) A possibilidade de o Presidente da República vetar um projeto de lei originado do Poder Legislativo (art. 66, § 1º, CF) é outro exemplo. Também o Poder Judiciário pode apreciar a constitucionalidade de uma lei originada do Poder Legislativo ou de uma medida provisória emanada do Poder Executivo, e declará-la inconstitucional, extirpando a norma do mundo jurídico.
A sanção do presidente da república é exigida na promulgação de leis ordinárias e complementares.
A autorização de referendos e convocação de plebiscitos vem por meio de decreto legislativo.
Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, OU SEJA, as deliberações podem ser tomadas por números de votos inferior à maioria absoluta dos presentes, considerando a existência de votos em branco, nulos ou a ocorrência de abstenções.
O Congresso Nacional (Senado + Câmara) reunir-se-á anualmente, de 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12, na Capital Federal -> de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Além de outros casos previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Os eleitos para membros das Mesas terão mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Essa votação ocorrerá a partir do dia 1 de fevereiro, no primeiro ano da legislatura.
A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Nessas sessões extraordinárias o CN somente deliberará sobre a matéria pela qual foi convocado, vedado o pagamento de verbas indenizatórias, em razão da convocação.
IPC: HAVENDO MP EM VIGOR NA DATA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN, SERÃO ELAS AUTOMATICAMENTE INCLUÍDAS NA PAUTA DA CONVOCAÇÃO.
Quando o Presidente da República editar um ato, valendo-se do poder regulamentar e ele passar dos limites, exorbitou da lei, é de competência exclusiva do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, sustar o regulamento editado.