OFICIAL DE JUSTIÇA - CPC
em 15 de Junho de 2023
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO DO TRABALHO
“A constituição prescreve um catálogo mínimo de direitos fundamentais sociais trabalhistas e, ao mesmo tempo, autoriza a aplicação de outros direitos, previstos em outras fontes normativas, desde que estes propiciem a melhoria das condições econômicas, sociais e jurídicas dos trabalhadores urbanos e rurais.
É possível observar esse princípio em diversos incisos da Constituição Federal, como por exemplo: o seguro-desemprego sendo aplicado em caso de desemprego involuntário; o fundo de garantia do tempo de serviço aplicado aos casos de dispensa imotivada ou acordo mútuo; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; direito a licença- paternidade e maternidade. A previsão do artigo 10 do ADCT: ficando vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato e no caso da empregada gestante, desde a confirmação até cinco meses após o parto.
Dentro desse princípio há mais dois: princípio da irredutibilidade salarial e o princípio da isonomia salarial.
Esse princípio se desdobra para outros: princípio da limitação da duração do trabalho, princípio da proteção em face da automação, princípio da redução dos riscos inerentes ao trabalho, princípio da obrigatoriedade de seguro contra acidentes, princípio da responsabilidade civil do empregado pelos danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador, princípio do pagamento de adicionais de remuneração para atividades insalubre, perigosas ou penosas.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO DO TRABALHO, MAS QUE NÃO ESTÃO EXPRESSOS DA CONSTITUIÇÃO:
Agora vamos observar como esse conteúdo foi cobrado em prova:
1) CEBRASPE (CESPE) - APC (FUNPRESP-EXE)/FUNPRESP-EXE/Jurídica/2022
Direito do Trabalho - Princípios do Direito Individual do Trabalho
João possui uma rede de restaurantes com mais de 100 funcionários e, no ano de 2019, em razão da crise econômica vivenciada no Brasil, a qual atingiu diretamente a empresa, João reuniu-se com os funcionários, restando acordada a redução temporária de salários, conforme documento reduzido a termo assinado pelos funcionários.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base no direito constitucional dos trabalhadores e nos princípios que regem o direito do trabalho.
É válido o termo assinado pelos funcionários porque a redução temporária dos salários visa à valorização do princípio da continuidade da relação de emprego.
Certo
Errado
2) FUMARC - TJ TRT3/TRT 3/Administrativa/"Sem Especialidade"/2022
Direito do Trabalho - Princípios do Direito Individual do Trabalho
Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas são:
a) Anuláveis.
b) Lícitos, se feitos com a anuência do empregado.
c) Nulos de pleno direito.
d) Válidos, se causados por agentes diversos da pessoa empregadora.
e) Válidos, se expressarem costumes arraigados no âmbito da prestação do serviço.
3) FUMARC - TJ TRT3/TRT 3/Administrativa/"Sem Especialidade"/2022
Direito do Trabalho - Princípios do Direito Individual do Trabalho
Acerca dos princípios trabalhistas, NÃO é correto afirmar:
a) O princípio da boa-fé indica que o empregado e o empregador não podem negociar parcelas remuneratórias e condições de trabalho no curso do contrato de trabalho.
b) O princípio da inalterabilidade contratual lesiva indica que o empregador não pode alterar o contrato de emprego, a fim de piorar as condições impostas contratualmente ao empregado.
c) O princípio da irredutibilidade salarial informa que o poder de compra do salário do trabalhador não pode ser diminuído.
d) O princípio da primazia da realidade sobre a forma indica que o dia a dia laboral é mais importante do que aquilo que está meramente colocado em contrato.
e) O princípio da proteção indica que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico especial, voltado para a proteção da parte hipossuficiente das relações de emprego, notadamente o trabalhador.
GABARITO:
1) ERRADO
2) C
3) C
Fontes:
https://www.tecconcursos.com.br
Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de
direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2020.