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Tabata há 10 anos
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Olá! Estou fazendo uma reforma numa cobertura de um edificio onde a cliente quer colocar um pergolado de um lado, e do outro lado, fazer uma cobertura de vidro

onde vai ser a cozinha, o pergolado entra como área construída? E como que eu sei o máximo de área construida que posso fazer, ja que é numa cobertura dentro de um condominio com mais 3 torres de predios?
Arquitetura
2 respostas
Professor André C.
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Respondeu há 10 anos
Contatar André Da Silva
Respondendo a primeira pergunta: Sim, os dois pergolados entram como área construída. A segunda, sobre o máximo de área construída, provavelmente, deve-se consultar o síndico ou administrador do prédio para verificar quais as delimitações ou regulamentações estão previstas. Caso não exista nada discriminado regulamentarmente, construa o máximo que conseguir ou achar apropriado. Boa sorte e espero ter ajudado.

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Professora Luciana I.
Respondeu há 5 anos
Contatar Luciana

O pergolado não entra como área construída, já a cobertura de vidro sim, contará como área construída. No entanto, se o pergolado, for fechado com vidro, sim contará como área construída. Haverá um aumento de área construída, mas no total do condomínio, não impactará tanto. 

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