Professor
Caio L.
Respondeu há 5 anos
A conta Reserva de Lucros a Realizar é utilizada quando há um valor excedente ao lucro líquido do exercício, ou seja, um valor acima da equivalência patrimonial ou quando ainda não se realizou totalmente uma venda a prazo dentro do exercício contábil.
Se atente ao tipo jurídico (LTDA., S.A., ME, etc.) e as particularidades da empresa para checar se as contas contábeis referente aos lucros estão registradas segundo as normas contábeis.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
No seu caso, é necessário checar para fins de controle de qual tipo de reserva de lucro foi feita a retirada durante o ano (isso caso tenha mais tipos de reservas de lucro registradas na empresa que você trabalha). Se sua empresa possui apenas uma conta de "Lucros/Prejuízos Acumulados", se atente se foram registradas corretamente as movimentações.
Se sua empresa for ME ou LTDA., é necessário checar se há um excedente a destinar para uma conta de "Reserva de Lucros", por isso confira as contas de "Lucros Acumulados" e "Lucros a Pagar" e confira os registros feitos no momento do pagamento desses lucros nas contas "Lucros a Pagar" e "Caixa/Bancos".
Se as movimentações de lucros estiverem corretamente registradas e se não há excedentes conforme eu informei anteriormente, então não há o que registrar a mais.