Minha dúvida é a seguinte: Minha empresa (que aluga imóveis próprios) está no regime de lucro presumido. A título de reembolso do IPTU, alguns inquilinos depositam o valor do imposto na conta da empresa. Esse valor que entra na conta da empresa deve ser contabilizado como receita e, portanto, deve ser sofrer tributação de Pis, Cofins, IR e Contribuição Social? Grato pela atenção.
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