É correto dizer que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é anulada?
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Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas.
O art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional. É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística. “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.
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Segundo o TSE: "Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas. Apenas os votos válidos - que excluem os votos em branco e os nulos - são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores dêem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.
Não, isso não é verdade. No Brasil, a eleição é decidida pelo número de votos válidos, ou seja, aqueles dados a candidatos que estão aptos a concorrer e não foram anulados.
Em caso de uma eleição com muitos votos nulos, o que pode ocorrer é uma baixa participação da população ou uma manifestação de descontentamento com os candidatos e partidos políticos. No entanto, a anulação de votos não é capaz de anular uma eleição por si só. Para que isso ocorra, seria necessário a constatação de irregularidades que comprometam a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
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