O trabalho do assistente social, ao longo dos anos e, dependendo do local onde for executado, é repleto de confusões técnicas e dúvidas, não só por parte da própria categoria profissional, mas, principalmente, por seus pares.
Comumente, o trabalho do assistente social é confundido, em suas atribuições, com os de outros profissionais liberais, destacando-se o psicólogo, advogado e pedagogo. No entanto, há, por parte da legislação que estabelece o assistente social como profissional liberal, autônomo e com característica identitária pronta – Lei nº 8.662 de 7 de Julho de 1993, algumas definições sobre aquilo que se considera como competências e atribuições privativas do assistente social.
Com relação a essas competências e atribuições privativas, está incorreto afirmar que é de nossa competência:
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