Desclassificar uma proposta inexequível em uma licitação, na modalidade de concorrência eletrônica, envolve um processo que deve observar as diretrizes legais e regulamentares aplicáveis. Aqui está um passo a passo geral que pode ser seguido, respeitando sempre as normas específicas do edital e a legislação vigente (notadamente a Lei 8.666/1993 ou a nova Lei 14.133/2021, conforme o caso, no Brasil):
Avaliação das Propostas: Analise todas as propostas recebidas para verificar a exequibilidade. Propostas com valores significativamente baixos ou condições impraticáveis devem ser avaliadas com especial atenção.
Comparação de Preços: Compare os valores propostos com os preços de mercado e com o orçamento estimado pela administração pública. Propostas excessivamente abaixo destes parâmetros podem ser consideradas inexequíveis.
Justificativa Técnica: Utilize critérios técnicos para fundamentar a inexequibilidade. Exemplos incluem análise de custos de insumos, mão de obra, equipamentos, e outros componentes da execução do serviço ou fornecimento do produto.
Solicitação de Esclarecimentos: Caso haja suspeita de inexequibilidade, notifique o licitante para que ele possa apresentar esclarecimentos e comprovar a viabilidade de sua proposta. De acordo com o artigo 48, §1º, inciso II da Lei 8.666/1993, ou disposições análogas na Lei 14.133/2021, a administração pode solicitar essa justificativa formalmente.
Análise dos Esclarecimentos: Avalie os esclarecimentos e documentos apresentados pelo licitante. Se o licitante não conseguir demonstrar a viabilidade da proposta, a proposta poderá ser considerada inexequível.
Decisão Formal: Formalize a decisão de desclassificação por meio de um ato administrativo, devidamente informado no processo licitatório e justificado tecnicamente. Envie essa decisão ao licitante.
Comunicação e Direito ao Contraditório: Notifique formalmente o licitante acerca da desclassificação de sua proposta, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme os princípios administrativos e legais.
Registro no Sistema Eletrônico: Registro da desclassificação no sistema eletrônico utilizado para a concorrência eletrônica, de modo a manter a transparência e comunicação efetiva com todos os participantes.
Procedimento de Recurso: Caso o licitante queira recorrer da decisão, ele deve fazê-lo no prazo previsto no edital e consoante o procedimento regulamentar, que pode envolver a análise por uma instância superior dentro da própria administração pública.
Conclusão do Processo: Conclua a etapa de abertura e julgamento das propostas, analisando as demais e seguindo para os passos subsequentes da licitação, conforme as normas aplicáveis.
É importante sempre consultar o edital específico e as disposições regulamentares do órgão licitante, assim como a legislação vigente, pois alguns detalhes e procedimentos podem variar conforme o caso específico.