Sim, é possível solicitar a restituição do IPTU pago indevidamente, inclusive se o pagamento foi de um imposto prescrito. A prescrição significa que o direito do município de cobrar judicialmente o valor do IPTU já não existe mais, por conta do decurso do prazo legal.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo para o município cobrar judicialmente o IPTU é de 5 anos a contar da data do lançamento do tributo. Se esse prazo já tiver decorrido e você ainda assim fez o pagamento, você tem o direito de solicitar a restituição.
Para isso, você deve seguir alguns passos:
Reunir Documentação: Junte todas as comprovantes de pagamento do IPTU, bem como qualquer documento que comprove a data em que ocorreu o lançamento da cobrança.
Solicitação Administrativa: Primeiramente, faça a solicitação de restituição junto à prefeitura ou órgão municipal responsável pelo IPTU. O pedido deve ser formalizado por escrito.
Prazo para Solicitação: Em geral, você tem o prazo de até 5 anos para pedir a restituição, contado a partir da data em que você efetuou o pagamento.
Ação Judicial: Se a prefeitura negar o pedido de restituição ou não responder no prazo adequado, poderá ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter a restituição dos valores pagos indevidamente.
Recomenda-se fortemente que você consulte um advogado especializado em direito tributário, que poderá lhe orientar de maneira precisa e acompanhar todos os trâmites necessários.