A aceitação de uma proposta abaixo de 75% do valor orçado em uma licitação deve ser cuidadosamente analisada à luz da legislação e das normas específicas aplicáveis ao processo licitatório no Brasil. Vou fornecer algumas orientações gerais, mas é sempre recomendável consultar um advogado especializado em licitações para uma análise detalhada do caso concreto.
Em geral, o critério principal para aceitar ou não uma proposta é o cumprimento das exigências do edital e das leis que regem as licitações públicas, como a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O edital é a "lei interna" da licitação e deve ser seguido rigorosamente. Verifique se o edital estabelece algum critério ou limite para a aceitação de propostas com valores muito baixos.
Exame de Exequibilidade:
Propostas significativamente inferiores ao valor de referência podem levantar dúvidas sobre a exequibilidade da proposta. A Administração deve assegurar que o preço proposto pelo licitante seja suficiente para a execução do contrato de forma adequada e sem risco de interrupção.
Análise de Risco:
Propostas muito abaixo do valor orçado podem indicar um risco maior de descumprimento contratual, podendo levar a atrasos, falhas na prestação do serviço ou até a necessidade de novas contratações emergenciais.
Esclarecimentos e Justificativas:
Pode ser solicitada ao proponente justificativa detalhada sobre o preço proposto, demonstrando a viabilidade econômica e financeira da execução do objeto licitado pelo valor ofertado.
Normas Específicas:
Consulte a legislação específica aplicável ao tipo de licitação e ao órgão público envolvido, como, por exemplo, normas do TCU, portarias ministeriais, regulamentos internos, entre outros.
Princípio da Economicidade:
Se a proposta mais vantajosa for inferior a 75% do orçamento estimado, a comissão de licitação deve:
Se, após a análise, a comissão de licitação verificar que a execução é tecnicamente e economicamente viável pelo preço proposto, pode-se aceitar a proposta. Caso contrário, a proposta pode ser desclassificada por inexequibilidade de preço.
Lembre-se, decisões nessa área devem ser bem documentadas e justificadas para proteger os interesses da Administração e garantir a transparência e legalidade do processo licitatório.