Dicas para recorrer aos honorários de sucumbência

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Dicas para recorrer aos honorários de sucumbência ou 

Dicas para recorrer dos honorários de sucumbência

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Humberto Gomes perguntou há 1 semana

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Professor Miguel R.
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Respondeu há 1 semana

Humberto, veja:

Dicas para recorrer dos honorários de sucumbência. - conforme o dicionário Michaelis, com sentido de "interpor recurso judicial a; apelar: Inconformado, recorreu da sentença judicial." 

Exemplo da internet: "recorrer dos honorários de sucumbência para menos de 10%..."

Espero tê-lo ajudado. At.te, tutor Miguel Augusto Ribeiro.

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Professor Guilherme B.
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Respondeu há 1 semana
Humberto, neste caso, o correto é “recorrer DOS” honorários de sucumbência. A regência habitual do verbo recorrer é: recorrer A algo/alguém. Contudo, no sentido jurídico, o verbo é utilizado com a preposição DE + artigo (o/a). Faça a substituição de “recorrer” por “apelar”. “O réu apelou da sentença que majorou os honorários de sucumbência”. > “O réu recorreu DA sentença que majorou os honorários de sucumbência”. > “o autor recorreu DO Agravo de Instrumento que manteve a decisão de indeferimento da tutela de urgência”. Um caso em que se usa a preposição A + artigo (A/O) é: “o réu recorreu AO Tribunal de Justiça visando reformar a sentença que o condenou”. Espero ter ajudado! At.te., Guilherme Barbosa.
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Professor José G.
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Respondeu há 1 semana

Humberto Gomes,

Todos somos sabedores da natureza polissêmica que as palavras podem apresentar, ou seja, da propriedade ou possibilidade de terem mais de um significado, de acordo com o contexto em que se inserem.

E o verbo recorrer, evidentemente, figura entre elas, porquanto apresenta mais de uma acepção, podendo, dentro da regência verbal, assumir diferentes regimes (v.t.d., v.t.i., v.i.) e reger mais de uma preposição (a, de, para), a depender do sentido. Vejamos:

1. No sentido comum de buscar socorro, pedir ajuda ou auxílio, lançar mão, fazer uso, valer-se, o verbo recorrer exige a preposição a para fazer a ligação com o complemento indireto (objeto indireto).

Exemplos:

  • O réu recorreu a um advogado famoso.
  • Nos momentos difíceis, recorre-se até aos inimigos.
  • Recorre ao pai, quando está sem dinheiro.
  • Recorri às minhas economias, para pagar ao médico e ao hospital.
  • Recorreu a todos os expedientes, para conseguir o que queria.
  • Doente, teve que recorrer ao médico.
  • Precisou recorrer à poupança para pagar ao hospital.

 

OBSERVAÇÃO: O verbo recorrer, com o sentido de pedir auxílio, requer como complemento pronominal a ele e não lhe:

  • Lembrei-me de um advogado famoso e recorri a ele.
  • Tem muitos amigos influentes, mas não recorre a eles nas horas difíceis.

 

2. Na linguagem jurídica, o verbo recorrer é empregado tecnicamente com o significado de apelar ou interpor recurso ou agravo – na esfera administrativa ou judicial – para instância superior. Nessa acepção (também como verbo transitivo indireto) exige a preposição de, e não a preposição a.

  • O advogado teve que recorrer da sentença.
  • O réu foi condenado, mas o advogado vai recorrer da sentença.

 

Nos textos de lei, de um modo geral, obedece-se às normas de Gramática, empregando-se ora a construção recorrer de, ora recorrer para, ora recorrer de e para.

Exemplos:

a) “O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir." [ (CPP – Código de Processo Penal), art. 585.]

b) "Ainda que o compromisso contenha a cláusula sem recurso e pena convencional contra a parte insubmissa, terá esta o direito de recorrer para o tribunal superior..." [ (CC - Código Civil), art. 1.046].

c) "Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de dez (10) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho..." (CLT, art. 161, § 3º).

 

Há, todavia, exemplos de emprego pelo legislador da construção recorrer a, mas se vê claramente que seu exato sentido, em tais casos, é de buscar socorro, e não na acepção técnica de interpor recurso:

a) "A minoria vencida na modificação dos estatutos poderá, dentro de 1 (um) ano, promover-lhe a nulidade, recorrendo ao juiz competente, salvo o direito de terceiros." [ (CC - Código Civil), art. 29.]

b) "Divergindo os progenitores quanto ao exercício do pátrio poder, prevalecerá a decisão do pai, ressalvado à mãe o direito de recorrer ao juiz para solução da divergência." [ (CC - Código Civil), art. 380, parágrafo único.]

 

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA OU SUCUMBENCIAIS

Sucumbência é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Os honorários de sucumbência são, portanto, os valores que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora.

Existem dois tipos ou modalidades de honorários: os contratuais e os sucumbenciais. Os honorários de sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado pode receber tanto um quanto outro.

Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. Ou seja, a regra geral é que o juiz fixe os honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

Considerando que os honorários sucumbenciais têm um percentual mínimo (10%) e um percentual máximo (20%), a parte perdedora pode recorrer de decisão visando pagar percentual menor. O juiz pode conhecer e dar parcial provimento ao recurso, reformando a sentença em relação aos honorários advocatícios.

Na realidade, são dicas para recorrer dos percentuais relativos aos honorários sucumbenciais fixados ou arbitrados pelo juiz, visando obter redução no valor a pagar.

 

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Professora Rosangela A.
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Respondeu há 1 semana

 Recorrer : verbo transitivo indireto 

Dicas para recorrer aos honorários de sucumbência 

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Professora Mariana M.
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Respondeu há 1 semana

Dicas para recorrer aos honorários, pois aos é uma junção da preposição a + o artigo o

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