A História do Direito Empresarial
Por: Bibiana P.
21 de Fevereiro de 2016

A História do Direito Empresarial

Direito Direito empresarial Comercial História do Direito Civil

por Bibiana Rabaioli Prestes

história do direito empresarial se desenvolve em 3 fases. A primeira fase é a que chamamos de fase das Corporações de Ofício, a segunda é a fase dos Atos de Comércio e a terceira é a fase da Teoria da Empresa.

 

Na época do Mercantilismo, quando houve grande expansão do comércio e do mercado, entre o século XV e o final do século XVIII, começaram a surgir asCorporações de Ofício, onde os comerciantes inscritos criaram suas próprias normas para regular a atividade comercial. Essas regras eram aplicáveis apenas aos comerciantes inscritos nas corporações, os que não eram inscritos eram regidos pelas leis civis comuns à todos. Como se pode observar, o elemento subjetivo de ser ou não comerciante inscrito, era o que determinava se as regras das corporações de ofício se aplicavam para determinado comerciante.

Com a Revolução Francesa de 1789, com os ideais de Liberdade, Igualdade, Fraternidade, chegou a fase dos Atos de Comércio. O sistema das corporações de ofício não era um sistema igualitário para todos os comerciantes e ia de encontro com os novos ideias de igualdade, assim, com o Código Napoleônico, passaram a ser considerados comerciantes aqueles que praticassem os atos de comércio, atividade comercial listada no Código Comercial Francês. Esse trazia literalmente uma lista dos atos considerados de comércio, sendo essa teoria fundada no objetivismo dos atos de comércio.

Imagem do pintor Delacroix expressando seu sentido da Revolução Francesa.

 

No Brasil, o antigo Código Comercial brasileiro de 1850, era fruto do Código Comercial Francês e também trazia uma lista de atos de comércio.

Com o tempo e com a dinâmica das atividades de mercado foram surgindo cada vez mais diferentes atividades que eram de comércio porém não estavam listadas no código, e as pessoas estavam exercendo essas atividades de maneira irregular. A fim de regularizar essas atividades, surge a Teoria da Empresa, e é a época da história empresarial em que estamos vivendo atualmente. Com a nova teoria surgida na Itália em 1947, a atividade comercial passa a ser chamada de atividade empresarial, pois essa última abrange um círculo maior de fatores e atividades, como a indústria.

O Brasil adotou a teoria da empresa somente em 2002, quando o Código Civil derrogou o antigo Código Comercial. O Código Civil de 2002 não revogou totalmente o Código Comercial, por isso diz-se “derrogou”, quer dizer que revogou em parte, pois a parte que trata do direito marítimo ainda está em vigor, mas apenas essa, as normas que tratam da atividade empresaria agora é vigida pelo Código Civil de 2002 e leis especiais.

A partir de 2002, o importante para definir empresário e empresa é a prática da atividade empresária.

O que é atividade empresária?

Como o CC/2002 não trás o conceito de atividade empresária, retira-se esse conceito a partir do conceito de empresário descrito no artigo 966 que diz que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.”.

Profissionalmente diz respeito à habitualidade, a prática da atividade tem que ser reiterada e habitual. Atividade econômica é aquela que visa lucro. E ‘organizada’ quer dizer que dispõem os fatores de produção (insumo, mãodeobra, tecnologia e capital) para a produção ou circulação de bens ou serviços. Portanto, atividade empresária é a atividade econômica exercida profissionalmente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Quem pode exercer a empresa?

Conforme o CC/2002, exerce empresa o empresário individual (pessoa física), a sociedade empresária e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — EIRELI.

Atualmente, existe um Projeto de Lei para um Novo Código Comercial, o Projeto de Lei nº 1572, de 2011, que está em deliberações na Câmara dos Deputados e ainda não foi aprovado. Existem várias discussões sobre esse projeto pois ele, ao que parece, se desvirtua da teoria da empresa. Mas isso é uma questão que ainda não é preciso o empresário se preocupar, levará um tempo ainda para ser aprovado, se for.

***

 

Bibiana Rabaioli Prestes

Bacharela em Direito

Estudante de Coaching em Gestão na Advocacia

Técnica em Agropecuária


Originally published at empresarialbusinessblog.blogspot.com.br on December 12, 2015.

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