Cooperativa deve ser registrada na Junta Comercial mas exerc
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Por: Bibiana P.
21 de Fevereiro de 2016

Cooperativa deve ser registrada na Junta Comercial mas exerc

Direito Geral Civil

por Bibiana Rabaioli Prestes

Sim!

Esse é um fato interessante sobre as Cooperativas.

 

Cooperativas exercem atividade civil, não empresária, for força do parágrafo único do artigo 928 do Código Civil de 2002, pois cooperativas são sociedades simples. E, mesmo assim, deve ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis — RPEM, na Junta Comercial, e são reguladas pelos artigos 1093 a 1096 do CC/2002 e pela Lei nº 5764/71, Lei das Cooperativas. As cooperativas são registradas nas Juntas Comerciais embora sejam sociedades simples, por isso elas respondem às normas das sociedades simples.

Como não é empresária, uma cooperativa pode ser constituída mesmo sem capital, somente por serviços, fato que não pode ocorrer nas sociedades empresárias que, necessariamente, devem ter capital. Mas elas podem exercer qualquer tipo de atividade, desde que seja legal. Até mesmo de crédito, porém, não pode levar o nome Banco, é vedado. Um exemplo de cooperativa de crédito é o Sicredi, criado no Rio Grande do Sul.

As cooperativas são constituídas por cotas intransferíveis, os sócios não podem transferir cotas para terceiros estranhos à sociedade, isso porque existe um vínculo pessoal entre os sócios nesse tipo de sociedade simples.

Vale lembrar ainda sobre as cooperativas que, conforme o artigo 1095 do CC, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada.

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Originally published at empresarialbusinessblog.blogspot.com.br on December 12, 2015.

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