COMO FAZER A MARCAÇÃO DO CÓDIGO PARA A 2ª FASE OAB
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Por: Allan A.
12 de Abril de 2019

COMO FAZER A MARCAÇÃO DO CÓDIGO PARA A 2ª FASE OAB

Nesse artigo eu vou te ensinar a fazer a marcação do seu Vade Mecum de forma correta e sem perigos.

Direito OAB OAB Direito Constitucional Direito Penal Direito Tributário Prova da OAB Civil Direito Trabalhista

Vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem? Então, o seu grande aliado na prova é o Vade Mecum.

Mas cuidado! Muitos candidatos ainda têm dúvidas de como marcar o vade mecum para OAB. São inúmeros post-it, clipes, marcadores de texto, anotações, etiquetas. A confusão está entre a distinção da simples remissão (permitida) e a construção de um roteiro para uma peça processual (proibido), além dos materiais que podem ser utilizados.

Mesmo com as orientações do edital sobre o assunto, a dúvida é tanta que a FGV chegou a publicar um comunicado sobre o uso do vade mecum na 2ª fase da OAB. Mas vamos esclarecer todos os pontos para acabar com suas dúvidas de uma vez por todas, inclusive se você for aluno da repescagem!

Qual é o melhor vade mecum para OAB?

A primeira etapa é a escolha do vade mecum para OAB. São muitas opções disponíveis no mercado, mas a principal exigência é que ele seja atualizado. Ou seja, precisa ser a última edição publicada. Pense nisso como um investimento que vale a pena!

Outro ponto importante são as suas anotações. Você deve ir marcando o material de acordo com a sua preparação, criando assim uma lógica de aprendizagem que vai te ajudar a lembrar do que foi estudado no momento da prova. Isso só é possível com um material novo e todinho seu.

Antes de comprar o mais vendido ou indicado pelo amigo, compare as opções, a diagramação, analise se as palavras-chave do índice remissivo são intuitivas para você, se oferece legislação complementar e remissões (citação de outras legislações relacionadas ao tema). Resumindo: o melhor vade mecum é aquele que é bom para você e otimize o seu tempo na hora da prova!

O Vade Mecum vai lhe ajudar tanto a elaborar a peça-prático profissional quanto as questões subjetivas da prova.

O que é permitido na utilização do Vade Mecum?

•Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
•Separação de códigos por CLIPES, coloridos ou não.
•Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

 

Permitido também na hora da prova:

• Legislação NÃO comentada, NÃO anotada e NÃO comparada.

• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.

• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

• Exposição de Motivos.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

O que é PROIBIDO na utilização do Vade Mecum?

• Utilização de notas adesivas (post-its ou similares) manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
É PROIBIDO o uso de post-its para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.
 
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico (marcadores de página do tipo “Marca Fácil”) EM BRANCO.
 

Proibido também na hora da prova:

•Códigos comentados, anotados ou comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.

• Jurisprudências.

•Legislação comentada, anotada ou comparada.

•Anotações pessoais ou transcrições.

•Cópias reprográficas (xerox).

•Impressos da Internet.

•Informativos de Tribunais.

•Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.

•Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

•Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.

 

Resumindo:

Na utilização do Vade Mecum, você não pode usar post-it, nem mesmo em branco, para sinalizar nenhuma marcação ou divisão. Para isso, use os clipes coloridos ou etiquetas impressas de fábrica já com as simples remissões. Você pode ainda utilizar diferentes tipos e cores de canetas ou marca texto para grifar, circular, sublinhar, ou escrever simples remissões diretamente na página do Vade Mecum.

 

Como fazer as remissões?

1. A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos, súmulas ou oj”s. Vocês não podem colocar informações extras.

2. A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um “guia” de determinado tipo de ação ou ações.

3.  Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Exemplos: “Art. 724 do CC” ou “Vide Súmula 126 do TST” ou ainda “Lei 8.906/94”.

4. Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar pode dar problema.

Fonte: Cers

 
Allan A.
Allan A.
Rio de Janeiro / RJ
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