PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por: Ana S.
12 de Março de 2021

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE COMO MEIO DE JUSTIÇA FISCAL

Direito Direito Tributário Democracia

O tema capacidade contributiva e o acesso à justiça fiscal e social desperta muita polêmica no âmbito jurídico, posto que, a interpretação das leis relativas à progressividade dos tributos reais e pessoais, e mesmo a diferenciação desses, tem gerado inúmeros debates entre os doutrinadores e extensa querela nos tribunais. 

O princípio constitucional da igualdade, com relação à área tributária é alcançado por meio desse, que possibilita os cidadãos contribuírem com tributos proporcionalmente à sua capacidade contributiva. Este, por sua vez, é recente no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de sua longa existência em outros países. 

Correlação lógica entre arrecadação tributária e desenvolvimento social, por vezes, não ultrapassa o âmbito da teoria para chegar à prática, visto que, a experiência brasileira tem demonstrado contradição entre o que se exige do cidadão quanto ao pagamento dos tributos e o retorno em benefícios pela administração pública. 

O Estado Democrático de Direito tem a obrigação de garantir a igualdade perante a lei e ao mesmo tempo, reduzir a desigualdade real. Neste contexto, o tributo se torna um instrumento de justiça social, transcendendo seu papel de fonte de receita para o Estado. 

É imprescindível observar os princípios constitucionais pertinentes à tributação, sobretudo, os que dizem respeito à progressividade e à capacidade contributiva. Neste interim, garantir-se-á um tratamento mais isonômico aos contribuintes. 

Destarte, a legislação é constantemente alterada para atender questões circunstanciais atreladas a governos e legisladores com interesses diversos. Evidenciamos, contudo, que não houve uma reforma de fato nas últimas décadas, e sim reparos paleativos para atender circunstânciais pontuais. Todavia, atualmente, na progressividade, as leis têm gerado amplos debates entre os doutrinadores e jurisprudência, divergente devido à complexidade do tema, e principalmente, pela diferenciação jurídica entre impostos reais e pessoais, a fim de se conquistar uma igualdade tributária e consequentemente, redução da desigualdade social no Brasil.

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Ana S.
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