A pensão é fixada de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve esse é o trinomio necessidade/ possibilidade/ proporcionalidade que determina o valor a ser fixado em pensão alimentícia.
Normalmente as pessoas acreditam que os alimentos dizem respeito apenas à necessidade de alimentação, mas, em verdade os alimentos são destinados a custear a subsistência de forma geral. Incluindo, portanto, despesas com aluguel, plano de saúde, educação, medicação, vestuário e até diversão.
O juiz sempre avaliará todas as necessidades da criança e a possibilidade de quem irá pagar e a pensão será fixada na proporção adequada à ambas as partes.