Infrações Penais (gênero)
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Por: Gabrielle M.
07 de Junho de 2023

Infrações Penais (gênero)

Crime e Contravenção Penal (espécies de infração de penal)

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DISTINÇÃO ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO:


  - As infrações penais, no Brasil, dividem-se em crimes e contravenções.

  - A estrutura jurídica de ambas, todavia, é a mesma, ou seja, as infrações, incluindo os crimes e as contravenções, caracterizam-se por serem fatos típicos e antijurídicos.

  - A tipificação de um fato como crime ou contravenção depende exclusivamente da vontade do legislador. Um fato considerado mais grave deve ser tipificado pelo legislador como crime e um menos grave, como contravenção.

  - A distinção mais importante entre ambos é dada pelo art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal e refere-se à pena: “Art. 1º Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

  - Existem, ainda, outras diferenças importantes:

a. Os crimes podem ser de ação pública (condicionada ou incondicionada) ou privada; as contravenções sempre se apuram mediante ação penal pública incondicionada;

b. Nos crimes, a tentativa é punível; nas contravenções, não;

c. Em certos casos, os crimes cometidos no exterior podem ser punidos no Brasil, desde que presentes os requisitos legais. Já as contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil.

Gabrielle M.
Gabrielle M.
São Paulo / SP
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