Por: Gabrielle M. 07 de Junho de 2023
Infrações Penais (gênero)
Crime e Contravenção Penal (espécies de infração de penal)
Direito Direito Penal Aulas particulares Concursos Públicos Profissional Como passar em concurso público Concurso Público Estudar Para OAB 2ª fase Ajuda em TCC Direitos Humanos Estudar Para OAB 1ª fase Introdução ao Direito Monografia Revisão Exercícios Ajuda em confecção de trabalhos jurídicos Dúvidas a Distância OAB Advogada Como Passar na OAB Direito Processual Penal Revisão De Textos Jurídicos Direito Provas Online Assessoria e acompanhamento de estudos 1ª Fase 2ª Fase Preparatório Curso da OAB Faculdade Estudar Para OAB Professora Particular Exame da OAB Criminologia Processual Penal Direito Constitucional (para concursos) Direito Administrativo Direito Tributário Para OAB Cursinho OAB Trabalhos Acadêmicos Advogado Preparação Ajuda Problemas Professor Particular Skype (Sala Profes) Direito Processual Correção De Trabalhos Professora Concurso Adultos Professor Curso Aulas para o Exame da OAB Estatuto da Criança e do Adolescente Direito do consumidor Pratica JurídicaEncontre um professor e combine aulas particulares Presenciais ou Online
DISTINÇÃO ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO:
- As infrações penais, no Brasil, dividem-se em crimes e contravenções.
- A estrutura jurídica de ambas, todavia, é a mesma, ou seja, as infrações, incluindo os crimes e as contravenções, caracterizam-se por serem fatos típicos e antijurídicos.
- A tipificação de um fato como crime ou contravenção depende exclusivamente da vontade do legislador. Um fato considerado mais grave deve ser tipificado pelo legislador como crime e um menos grave, como contravenção.
- A distinção mais importante entre ambos é dada pelo art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal e refere-se à pena: “Art. 1º Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.
- Existem, ainda, outras diferenças importantes:
a. Os crimes podem ser de ação pública (condicionada ou incondicionada) ou privada; as contravenções sempre se apuram mediante ação penal pública incondicionada;
b. Nos crimes, a tentativa é punível; nas contravenções, não;
c. Em certos casos, os crimes cometidos no exterior podem ser punidos no Brasil, desde que presentes os requisitos legais. Já as contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil.
- CPF verificado
- E-mail verificado