Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha e suas formas de violência
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Por: Gabrielle M.
14 de Junho de 2023

Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha e suas formas de violência

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A Lei Maria da Penha traz formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, são elas:

 

1) Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal da mulher. (exemplos: homicídio, art. 121, CP, lesão corporal, art. 129, CP)

 

2) Violência Moral: Qualquer conduta que viole a honra objetiva ou subjetiva da mulher. (exemplos: calúnia, arts. 138, CP, difamação, art. 139, CP ou injúria, 140 do CP)

 

3) Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais reprodutivos. (exemplo: estupro, art. 213, CP, não é porque são casados que a mulher pode ser forçada a ter conjunção carnal ou ato libidinoso sem seu consentimento)

 

4) Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. (exemplo: furto, art. 155, CP)

 

5) Violência Psicológica: Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. (exemplos: crime de violência psicológica contra a mulher do art. 147-B, CP)

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